Notícias
12 agosto 2005
Patrimônio da humanidade
Ibama não autoriza realização de rally em sítio arqueológico
O Ibama — Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis não autorizou a realização do rally “11ª Travessia do Taim”, marcado para acontecer ao sul da Estação Ecológica do Taim, no Rio Grande do Sul. O órgão acolheu parecer do Ministério Público Federal de que a movimentação de veículos poderia prejudicar o potencial arqueológico da região.
Conforme a procuradora da República Anelise Becker, autora da recomendação, foi nessa mesma área que, em 2002, o Ibama propôs a ampliação da Estação Ecológica do Taim. Segundo ela, na época, o órgão ambiental alertou para a presença, na área, do maior sítio paleontológico do Pleistoceno, instando à sua proteção contra ações danosas, tais como "rallys e travessias motorizadas".
A procuradora destaca, ainda, que uma área de grande potencial arqueológico caracteriza-se por nem sempre serem visíveis os sítios arqueológicos, em virtude da dinâmica das dunas onde estão situados. Assim, o Ministério Público Federal recomendou ao Ibama que não autorizasse a realização do rally, com previsão para a participação de até 300 jeeps, além de motocicletas.
Segundo Anelise, a área é caracterizada pela presença massiva de dunas e banhado e dotada de grande fragilidade e importância ambientais, com presença massiva de sítios paleontológicos e arqueológicos não integralmente visíveis. Assim, “dificilmente se pode figurar a hipótese de estabelecer um 'trajeto' — ainda que alternativo ao proposto pelo Jeep Club Santa Vitória do Palmar — que não importe a causação de danos, diretos e indiretos, ao ecossistema e ao rico patrimônio cultural que abriga”.
Revista Consultor Jurídico, 12 de agosto de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 20/08/2005.