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12 agosto 2005

Anuidade atrasada

Advogado inadimplente deve ser punido e suspenso

Por Mário Paiva

Ao longo dos anos cresceu assustadoramente a inadimplência nas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. Milhares de profissionais inscritos deixam de pagar o valor referente à anuidade devida à instituição, o que compromete o seu bom funcionamento.

Para os que desconhecem, cumpre esclarecer que o estudante de Direito, ao concluir o curso, não obtém “diploma de advogado”, e sim, o grau de bacharel em Direito. Somente depois de aprovado no Exame de Ordem — prova destinada a aferir conhecimentos na área — o indivíduo se torna advogado, devendo, contudo, pagar as contribuições devidas à OAB, sem o que ficará impedido de exercer a profissão.

Nos termos do artigo 34, XXIII, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), constitui infração disciplinar, passível de suspensão, a falta de pagamento de contribuições, multas e preços de serviços devidos à Ordem.

No Judiciário, firmou-se entendimento de que o pagamento da anuidade é essencial até mesmo para o advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem exercer o direito de voto na eleição dos seus dirigentes. Vejamos:

“Não existe direito absoluto. Pode o direito estar submetido a condições. Quem quer exercitar um direito deve obedecer as normas que disciplinam esse direito. É certo que ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. O advogado inadimplente com suas obrigações perante a instituição não pode votar. Essa é uma das condições para que possa exercer o direito de voto. Cai assim, por terra, a argumentação de que a exigência do pagamento da anuidade afronta o princípio da legalidade” (TRF — 1ª Região — Processo nº 2000.01.00.131752-8/TO, Desembargador Tourinho Neto, 16.11.2000).

Resulta daí que o profissional suspenso não pode praticar atos privativos da advocacia. Em conseqüência, o cidadão que buscar o patrocínio de advogado punido pela Ordem, por inadimplemento de suas obrigações, poderá ter graves prejuízos relativamente à defesa do seu direito.

Nesse sentido, a Comissão de Estudos em Direito da Informática da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Pará encaminhou ofício a todos os presidentes de Tribunais de Justiça e de Tribunais Regionais do Trabalho, com a solicitação para que impeçam, por meio eletrônico e utilizando-se de cadastros fornecidos pela respectiva Seccional da OAB, o andamento de ações ajuizadas por advogados suspensos pela falta de cumprimento de suas obrigações com a Ordem.

A medida visa contribuir para que o cidadão brasileiro, ao eleger um profissional da advocacia para a defesa do seu direito, não tenha surpresas desagradáveis.

Importante notar que, no dia 17 de junho último, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pará, por seu presidente Ophir Cavalcante Júnior, assinou convênio com o Tribunal de Justiça paraense para implantação do projeto “Interface com o Judiciário”, dando início a uma nova era digital, que, é certo, trará inúmeros benefícios aos advogados regularmente inscritos e combaterá, de forma efetiva, o exercício ilegal da advocacia, que há tantos anos denigre a imagem da classe.

Mário Paiva é advogado e conselheiro da OAB, assessor da Organização Mundial de Direito e Informática e presidente da Comissão de estudos em Direito da Informática da OAB/PA.

Revista Consultor Jurídico, 12 de agosto de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 11 comentários

16/06/2007 22:45 Ronan (Advogado Autônomo)
Maxima venia, considero LASTIMÁVEL o manifesto ...
Maxima venia, considero LASTIMÁVEL o manifesto do nobre colega, sobretudo, por refletir um pensamento ELITISTA, que se encontra despido de fundamento crível, e me aparenta ser de todo INCONSTITUCIONAL. Com efeito, desde quando o conhecimento jurídico e a capacidade de bem exercer o munus público da advocacia guardam algum nexo causal com a capacidade financeira de se honrar os créditos perante a Ordem? E qual o critério utilizado para conferir a essa inadimplência como sendo um atentado ético? Por acaso o fato de o causídico vivenciar problemas econômicos enloda sua educação e caráter? Permisa venia, é consabido que a inadimplência do advogado perante a entidade de classe não possuí o condão de lhes diminuir o conhecimento, a presteza, a eficiência, e a capacitação para o trabalho, e sequer poderá comprometer o bom funcionamento da entidade de classe, conforme desavisados manifestos elitistas, mormente, a OAB goza o privilégio de possuir um Título Executivo Extra Judicial (por força de Lei), e a entidade, como todo cidadão pátrio, dispõe dos RECURSOS LEGAIS, e muito mais eficazes, para haver seu crédito. Efetuar a cobrança da anuidade fazendo uso da coerção administrativa, impedindo o cidadão de trabalhar, e o expondo de forma vexaminosa perante a sociedade, é um despropósito INACEITÁVEL num estado democrático de direito (forçar o contribuinte, por vias transversas, a satisfazer suas dívidas), e não confere qualquer benefício a sociedade (é um contrario sensu). Infelizmente, o Estatuto da Advocacia veio a ser publicado contendo em seu bojo alguns artigos que violam cristalinamente princípios basilares da Carta Magna, dentre os quais tomo a liberdade de citar os “Princípios da Supremacia da Constituição, da Igualdade, da Razoabilidade, da Proporcionalidade, da Dignidade, etc.” Insta esclarecer aos que defendem a malsinada punição administrativa, que nem mesmo ao Estado foi concebido aplicar por conta própria tal apenamento e execração sob a égide da existência de inadimplência do contribuinte (falta de pagamento de impostos), e menos razão assiste para que uma Entidade de Classe tenha esse vil privilégio que fere de morte, sem sobra de dúvida, os princípios gerais do Direito e os cânones que se prestam a justificar a existência da entidade de classe.
4/12/2005 19:45 gilberto rodrigues (Advogado Autônomo - Criminal)
ERRATA: ONDE ESTÁ ESCRITO "VOSSES" É "VOSSES" M...
ERRATA: ONDE ESTÁ ESCRITO "VOSSES" É "VOSSES" MESMO. É PARA MEDITAÇÃO!
4/12/2005 19:42 gilberto rodrigues (Advogado Autônomo - Criminal)
A OAB, desde há muito, afastou-se dos postulado...
A OAB, desde há muito, afastou-se dos postulados que intuíram sua criação. Destaco, o que para mim é o principal: Propiciar o exercício dígno da advocacia. Como diria Boris Casoy: É UMA VERGONHA. É óbvio, que se ao colega advogado não foi possível honrar seu compromisso, alguma excludente possui. Deveria a OAB buscar auxiliá-lo. No entanto, o impede de exercer seu trabalho. Se antes já era difícil, após a suspensão... Que todos os estes fatos nos sirvam de reflexão para a próxima eleição dos Conselhos. A propósito, leiam a matéria que trata do repúdio do Tribunal de Justiça à lista de apaniguados, para o quinto, da direção da OAB paulista. O que vosses acham de organizarmos um movimento contra esta punição. Quem sabe conseguiremos demonstrar que FALTA DE DINHEIRO NÃO SE CONFUNDE COM INFRAÇÃO DISCIPLINAR.

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