Morte nos trilhos

Pais de vítima de acidente de trem receberão R$ 50 mil

Autor

11 de agosto de 2005, 10h01

Os pais de uma vítima de acidente de trem deverão receber R$ 50 mil de indenização da concessionária de transportes SuperVia. A decisão é do juiz Pedro Freire Raquenet, da 19ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

Segundo os autos, o casal perdeu seu filho de 24 anos, que caiu de uma composição que trafegava com as portar abertas. Para fixar os danos morais o juiz Raquenet levou em conta as condições dos pais do jovem, da concessionária de transportes, assim como as do acontecimento, “morte brusca e violenta, que realmente agride o íntimo e a tranqüilidade de quem quer que seja”. A informação é do TJ do Rio.

De acordo com Raquenet, a SuperVia deve se responsabilizar pelo acidente, independentemente de quem seja a culpa. “É fato notório que muitas composições ferroviárias trafegam com suas portas abertas, seja por descuido de seus prepostos, seja por fatores outros ou até mesmo provocado pelos usuários. Mas, de qualquer maneira, no momento em que a ré aceita este tipo de situação, aceita, evidentemente, suas conseqüências”, afirmou o juiz.

A SuperVia terá ainda de ressarcir o casal pelas despesas de funeral, no valor de R$ 1,6 mil corrigidos monetariamente.

Responsabilidade civil

Para discutir o tema responsabilidade civil, o ramo do Direito que engloba o dano moral, a revista Consultor Jurídico promove o seminário A evolução do conceito da Responsabilidade Civil. Serão palestrantes o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, o professor Arnoldo Wald e o procurador de Justiça do Rio de Janeiro, José Maria Leoni Lopes de Oliveira.

O evento acontece no dia 19 de agosto, das 14h às 19h, no Hotel Renaissance, em São Paulo. Para obter informações ligue (11) 3812-1220 ou clique aqui.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!