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11 agosto 2005
Referendo do desarmamento
Justiça nega pedido de suspensão do referendo do desarmamento
O pedido para suspender o referendo sobre o desarmamento com a alegação de que traria gastos desnecessários à União foi rejeitado. A decisão é do desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O desembargador negou provimento ao Agravo de Instrumento e manteve decisão da Justiça Federal de Porto Alegre. Lippman ressaltou que não há qualquer ilegalidade na norma que autorizou o referendo (a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003) e que, por se tratar de assunto de grande relevância, a população deve ser consultada. As informações são do TRF-4.
Segundo os autores da ação popular contra o referendo, a realização do pleito, orçado em R$ 270 milhões, não se justificaria num país com inúmeras carências estruturais e sociais. Eles alegaram ainda que o desarmamento da população não resultaria em redução na criminalidade, mas, em contrapartida, a deixaria exposta à violência urbana e rural. Também destacaram a garantia constitucional do direito à segurança e a defesa à vida e ao patrimônio.
Ao negar a liminar, a juíza substituta da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, Clarides Rahmeier, entendeu que considerar as carências de verbas públicas "seria menosprezar a importância da opinião pública em assunto de tão grande relevância".
Na segunda instância, Lippmann afirmou que a consulta "constitui o próprio meio de exercício da soberania popular".Em relação ao valor orçado para a realização do pleito, o desembargador disse que, ainda que o montante seja expressivo, "não há que se falar em ato lesivo ao patrimônio público, dada a relevância da matéria e a importância da opinião pública".
AI 2005.04.01.033551
Revista Consultor Jurídico, 11 de agosto de 2005
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