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10 agosto 2005
Crise política
OAB pede a presidente que convoque Conselho da República
O presidente nacional da OAB, Roberto Busato, entregou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva proposta para convocação do Conselho da República para discutir a crise política, nesta quarta-feira (10/8).
O Conselho da República é um órgão previsto na Constituição Federal, convocado exclusivamente pelo presidente da República, inédita até hoje. Entre suas funções, está a de “pronunciar-se sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas”. A informação é da OAB e da Agência Brasil.
Além do vice-presidente da República, José Alencar; do presidente da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti; do presidente do Senado Federal, Renan Calheiros e do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, fazem parte do Conselho os líderes da maioria e da minoria na Câmara e no Senado e seis cidadãos brasileiros indicados pelo presidente da República, pelo Senado e pela Câmara.
Ao propor que o presidente Lula convoque o Conselho da República para auxiliá-lo na solução da crise, Busato transcreve na nota a declaração de Lula ao dar posse aos integrantes daquele órgão, em 28 de abril de 2004: “Quando os conselheiros perceberem que têm um problema relevante para discutir no país, e se o presidente não tomar a iniciativa de chamá-los, que chamem a atenção do presidente para convocar o Conselho”.
Leia a íntegra da proposta ao presidente Lula
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sessão do 08 do corrente, no exercício da missão de defender a Ordem Jurídica do Estado Democrático do Direito (art. 44, I da Lei nº 8.906/94), apreciou e debateu as questões conjunturais, especialmente a que envolve o Congresso Nacional, no seu relacionamento com o Poder Executivo.
Após serena avaliação dos fatos, concluiu pela necessidade da adoção de providências, capazes de debelar a presente crise e as dificuldades enfrentadas pelo Estado.
Daí, por unanimidade, acolher proposta no sentido de que Vossa Excelência, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90 da Constituição Federal, convoque imediatamente o Conselho da República, como Órgão indicado a prestar assessoria a Vossa Excelência, sempre que sobrevenham questões relevantes para estabilidade das instituições democráticas (CF artigo 90, II).
O Conselho da República, embora criado pela Constituição Federal em 1988 e regulamentado pela Lei nº 8.041 (05.06.90), até esta data nunca foi consultado, inobstante a contribuição que pode oferecer ao Executivo no desempenho de suas altas e graves funções.
Esta oportuna iniciativa, que Vossa Excelência irá inaugurar, mostra-se por demais pertinente, como medida de alta valia em face do quadro político atual.
A conveniência em contar com a colaboração de tão importante Conselho, composto de figuras proeminentes da nossa sociedade, nomeadas por Vossa Excelência, foi ressaltada pelo nobre Presidente, em 28.04.2004, em discurso de posse dos integrantes daquele Órgão: “Quando os conselheiros perceberem que têm um problema relevante para discutir no país, e o presidente não tomar a iniciativa de chamá-los, que chamem a atenção do presidente para convocar o Conselho”.
Há, pois, perfeita identidade entre aquele pronunciamento e a proposta que a Ordem dos Advogados do Brasil ora submete a Vossa Excelência.
Este é o entendimento da Advocacia Brasileira, em sintonia com as preocupações do nosso povo, para que Vossa Excelência, autorizado pelo artigo 5º da Lei 8.041/90, promova a incontinenti convocação daquele Colegiado, na certeza de que este poderá oferecer ao Chefe do Poder Executivo inestimável contribuição na fase difícil que o País atravessa.
Colho o ensejo para, cumprimentando-o, reiterar a Vossa Excelência as expressões da mais elevada estima e distinta consideração.
Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2005
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Sou contra a instauração do Conselho. Os fatos ...
Iniciativa interessante, mas que não dará certo...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 18/08/2005.