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10 agosto 2005
Masculino e feminino
Mulher constrangida por se chamar Elisvan muda de nome
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul assegurou a uma mulher chamada Elisvan o direito de mudar seu nome para Eliana. No entendimento dos desembargadores, o nome não pode trazer constrangimento a seu titular, pois contraria todo o espírito constitucional, agora renovado pelo Código Civil.
A autora da ação pretendia mudar o nome que entendia denotar o gênero masculino. Ela alegava que não suportava mais ser confundida com um homem e se ver em situações vexatórias. A primeira instância negou o pedido. A mulher apelou ao TJ gaúcho.
Sustentou que o pedido não fere o princípio da continuidade dos registros públicos e que a mudança é permitida em casos como esse. O relator, desembargador José Carlos Teixeira Giorgis acatou o argumento. Entendeu que, “de fato a regra da Lei Registral é a definitividade do prenome. Como dito, é a regra. E, como toda regra, comporta exceções”.
José Carlos Teixeira Giorgis considerou ainda que o nome “Elisvan” sugere verdadeiramente um nome masculino. “Tanto que a versão feminina seria ‘Elisvânia’”, concluiu. Acompanharam o voto do relator o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos e a juíza-convocada Walda Maria Melo Pierro. A informação é do TJ-RS.
Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2005
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Boa noite! Eu gostaria de receber esclarecim...
Constitui corriqueiro fato social em certos mei...
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