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10 agosto 2005
Cumpra-se
Justiça multa SulAmérica por descumprimento de liminar
A Justiça paulista condenou nesta quarta-feira (9/8) a SulAmérica Seguro Saúde a pagar multa de R$ 100 mil por ter protelado o cumprimento da liminar que limitou o reajuste de contratos antigos — firmados até 1º de janeiro de 1999 — a 11,69%. Para o juiz Eduardo Almeida Rocha de Siqueira, da 28ª Vara Cível de São Paulo, a conduta da seguradora é um atentado à dignidade da Justiça.
O juiz determinou também que a operadora de planos de saúde publique a decisão nos jornais Folha de S.Paulo e O Estado de S.Paulo, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil.
A decisão rejeitou recurso (Embargos de Declaração) interposto pela operadora de planos de saúde. Para o magistrado, o recurso é mero inconformismo com a decisão liminar, com intuito protelatório.
O juiz concedeu a liminar em 28 de junho, mas dias depois suspendeu a medida para que houvesse manifestação da ANS. A liminar foi novamente revigorada em 13 de julho.
“Com efeito, o simples fato deste Juízo ter suspendido a decisão (liminar) não acarreta contrariedade. Na verdade, por cautela, antes de tornar definitiva a aludida decisão, suspendeu-se o feito para que fosse dada vista dos autos à ANS. Entretanto, como esta não trouxe qualquer elemento novo que abalasse a decisão, esta foi restabelecida”, justificou o juiz.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2005
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