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10 agosto 2005
Devedores.com
Exclusão de empresa da dívida ativa gera lesão à economia
A empresa Sonae — Distribuição Brasil poderá ser re-incluída na lista das empresas que possuem dívida ativa tributária com o estado do Rio Grande do Sul. A decisão é do desembargador Osvaldo Stefanello, presidente do Tribunal de Justiça gaúcho. Cabe recurso. A informação é do TJ-RS.
Stefanello suspendeu a liminar concedida em Mandado de Segurança que determinou a retirada do nome da empresa da relação de pessoas naturais e jurídicas com valores inscritos como dívida ativa tributária na Fazenda Pública Estadual. A listagem está incluída desde 1º de julho na página da Secretaria Estadual da Fazenda na internet
Em sua defesa, a Sonae alegou ter direito de não aparecer na relação, já que seu crédito tributário está suspenso por causa dos depósitos judiciais efetuados e da prestação de garantia bancária. A 6ª Vara da Fazenda Pública acatou o argumento e o estado do Rio Grande do Sul retirou o nome da relação.
O estado do Rio Grande do Sul, no entanto, recorreu da decisão. Afirmou que incluir o nome das empresas nessa lista é a única forma de evitar grave lesão à ordem e economia pública.
Para Stefanello, a liminar que garantiu a exclusão da lista foi concedida por juiz incompetente para analisar o caso. Também entendeu ter ficado demonstrado “a flagrante ilegitimidade da decisão inquinada, bem como manifesta lesão à ordem pública em caso de manutenção da mesma pela inversão da ordem constitucional estabelecida na Constituição Estadual”.
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul lembrou que o artigo 95 da Constituição estadual afirma ser da competência do TJ o processamento e julgamento dos mandados de segurança contra os atos ou omissões dos secretários de Estado. Com a decisão, o nome da empresa poderá retornar à relação disponível na internet.
Processo 70012513016/MS 10523457735
Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2005
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Comentários de leitores: 4 comentários
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