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10 agosto 2005
Gravidez indesejada
Estudante é indenizada por falha na aplicação de contraceptivo
Uma estudante e seu marido vão receber dois salários mínimos mensais, por cinco anos, contados a partir da data do nascimento do filho que não queriam. A decisão é da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte que condenou a medica responsável por um erro na aplicação de método contraceptivo, o que acabou provocando a gravidez indesejada da estudante. Cabe recurso.
Segundo os autos, os pais da criança planejavam não ter filho agora, já que os dois estudam, trabalham e não dispõem de verbas suficientes para arcar com este tipo de responsabilidade. A informação é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Em 18 de março de 2002 procuraram a médica ginecologista que indicou à estudante a utilização de uma contraceptivo, inserido debaixo da pele, na região do braço, com duração de três anos, responsável pela liberação de hormônio que impede a ovulação.
A médica implantou o produto na paciente. Ela recebeu a quantia de R$ 375 pelos honorários médicos, e R$ 424 para o pagamento do medicamento. Três meses após o implante, a estudante procurou novamente a médica com sintomas de enjôos. A doutora solicitou a realização de ultra-sonografia e teste de gravidez na paciente. Em junho de 2002, foi constatada a gravidez de seis semanas e que o implante não estava localizado no braço da paciente.
A estudante alegou que a gravidez não planejada, acarretou enormes prejuízos como a interrupção da faculdade e do trabalho, bem como a despesas que passou a ter com a saúde, educação e lazer do filho. Alegou também riscos para a sua situação conjugal. Por isso, pediu que a médica e o fabricante do método contraceptivo pagassem indenização por danos morais e materiais.
A médica alegou ter implantado corretamente o contraceptivo e que não há método anticoncepcional infalível. Já o fabricante argumentou que o medicamento não apresentava nenhum defeito e que o erro ocorreu no momento da inserção ou remoção do contraceptivo.
A 3ª Vara Cível de Belo Horizonte concluiu pela falha na aplicação do implante. “Como comprovado pelo resultado da dosagem hormonal realizada em 17 de outubro de 2003, não houve a constatação do hormônio “etonogestrel” na corrente sangüínea, portanto, conclui-se que houve falha na aplicação do implante”, disse.
A primeira instância afastou a responsabilidade da fabricante no acidente, já que ficou demonstrada a culpa exclusiva da médica. “Não há relato na literatura da ocorrência espontânea do implante subdérmico, contudo, na bula do medicamento, admite-se a sua expulsão em caso de erro de aplicação”, concluiu.
Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2005
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Para que a decisão fosse efetivamente justa, de...
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