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10 agosto 2005
Imprensa sob fogo
Advogado pede 30% da renda do Estadão por danos morais
O advogado Roberto Teixeira entrou com ação de indenização por danos morais contra o jornal O Estado de S. Paulo. Teixeira pede como reparação 30% do valor da venda nacional das edições que circularam nos dias 28, 29, 30 e 31 de julho deste ano. Também são arrolados na ação o diretor do Estadão, Ruy Mesquita, os repórteres, Luiz Maklouf Carvalho e João Domingos, e o economista e ex-militante do PT Paulo de Tarso Venceslau.
Nos quatro últimos dias de julho, o jornal relembrou, em reportagens e editoriais, notícias de 1995 sobre informações dadas por Venceslau a Lula de um esquema de arrecadação ilícita de recursos em prefeituras petistas no estado de São Paulo, como a de São José dos Campos, da qual o economista fora secretário das Finanças.
Segundo o jornal a quem Venceslau deu entrevista, o esquema teria sido operado pelo advogado Roberto Teixeira, identificado como “compadre de Lula”. O ex-militante do PT afirmou também que se o partido tivesse “feito a depuração” há dez anos, “não estaríamos vendo o filme de agora”. As afirmações dizem respeito a contratos de prefeituras com a CPEM — Consultoria para Empresas e Municípios S/C, empresa contratada para conferir se os valores repassados pelo governo aos municípios estariam corretos.
Na ação, o advogado Roberto Teixeira afirma que todos os contratos, feitos com mais de 300 prefeituras paulistanas e não apenas com prefeituras do PT, foram considerados legais pela Justiça. Teixeira afirma também que nunca teve qualquer relação com a empresa.
Além da indenização, o advogado pede que a Justiça acolha o pedido e determine a publicação da sentença em quatro edições seguidas do jornal. E requer também que os repórteres e o Estadão “se abstenham de fazer qualquer referência em declarações públicas, reportagens, entrevistas, editoriais e publicações em geral à relação de compadrio” que Teixeira mantém com Lula, sob pena de multa de no mínimo R$ 100 mil.
Leia a íntegra da ação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO
ROBERTO TEIXEIRA, brasileiro, casado, advogado, (...) com domicílio na cidade de São Paulo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em causa própria e através do advogado infra-assinado (doc. 01), propor, com fundamento no art. 1º, III, 5º, V e X, da Constituição Federal e no art. 282 e seguintes e 461, do Código de Processo Civil, e nos arts. 1º, in fine, 12, 49, 57 e seguintes, da Lei nº 5.250/67, e nos arts. 12, 17, 21 e 186, do Código Civil em vigor, a presente
AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO
com pedido de antecipação parcial da tutela
em face de S/A O ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica com sede na cidade de São Paulo, na Av. Eng. Caetano Álvares, 55, CEP 02598-900; RUY MESQUITA, jornalista, qualificação completa desconhecida, com endereço na cidade de São Paulo; LUIZ MACKLOUF CARVALHO, jornalista, com endereço na cidade de São Paulo; JOÃO DOMINGOS, jornalista, com endereço na cidade de São Paulo e PAULO DE TARSO VENCESLAU, brasileiro, economista, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
— I —
INTRODUÇÃO
A presente ação tem por objetivo a condenação dos Réus ao pagamento de reparação de danos morais oriundos de reportagens, entrevista e editoriais caluniosos, difamatórios e injuriosos publicados em 27.07.2005, 28.07.2005, 29.07.2005 e 31.07.2005 no jornal “O Estado de São Paulo”.
Antes de tratar desses fatos, todavia, o Autor pede vênia para trazer a lume algumas ocorrências do passado e uma breve introdução a respeito da dinâmica dos fatos que embasam a presente ação, a fim de que este E. Juízo possa, oportunamente, aquilatar a culpabilidade dos Réus nos ilícitos que serão a seguir descritos.
Veja-se.
Em 1º de dezembro de 1989, o Réu LUIZ MACKLOUF CARVALHO fez publicar no “Jornal do Brasil” a primeira reportagem de sua autoria envolvendo o nome do Autor ROBERTO TEIXERA, intitulada “Mecenas do PT é advogado e proprietário” (doc. 02).
Já nesta oportunidade, o Réu LUIZ MACKLOUF CARVALHO se valeu de expediente que se tornou sua marca registrada, a conduta de importunar o Autor ROBERTO TEIXEIRA, seus familiares e amigos para literalmente forçar uma entrevista — conforme retratado em notificações que seriam encaminhadas regularmente a esse repórter e aos Órgãos de imprensa que dariam espaço às suas reportagens e informações (doc. 03).
Também nessa oportunidade, o Réu LUIZ MACKLOUF CARVALHO revelou pré-disposição em macular, de forma gratuita e leviana, a honra e a imagem do Autor ROBERTO TEIXEIRA — e, conseqüentemente, da sua família —, atribuindo-lhe predicados desvinculados da realidade dos fatos.
Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2005
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