TV Record e Ratinho são condenados a indenizar juiz

19/06/2007 00:00bladoborges (Estudante de Direito - Empresarial)Onde está o que"indenização não deverá ser alta...
Onde está o que"indenização não deverá ser alta a ponto de fonte de enriquecimento, e nem tão baixa a ponto de torna-se inexpressiva" Tentarei solicitar 1800 salarios também.
10/08/2005 23:51Paulo Henrique M. de Oliveira (Advogado Autônomo)Excelentíssimo Dr. Mauro Vasni Paroski: Os c...
Excelentíssimo Dr. Mauro Vasni Paroski: Os comentários de Vossa Excelência não feriram minha suscetibilidade, mas, sem dúvida, provocaram a vontade de contestá-lo, se não por outra razão, ao menos pelo apego ao debate que considero salutar, quando travado em nível respeitoso, o que pretendo sempre. Caro Dr. Mauro, faltam pouquíssimos dias para que eu complete meio século de existência, metade dela dedicada ao exercício da advocacia. Seja pelo tempo de militância, seja ainda por uma questão de personalidade e caráter, não costumo deixar de dizer o que penso, ainda quando isso possa representar uma voz escoteira no cenário jurídico. Escoteira e fraca, estou ciente disso, pois que não tem peso algum no universo em que trabalhamos. Nós podemos, Dr. Mauro, dourar a pílula, reescrever o que eu disse com tintas mais suaves, usar termos mais politicamente corretos, abusar dos eufemismos, enfim, recorrer a todas as artimanhas da boa retórica, mas nada – rigorosamente nada -, caro Magistrado há de mudar a realidade: as indenizações por danos morais têm valor desproporcional quando se referem à honra de juízes e promotores em confronto com as outras pessoas. Para recordar palavras recentemente usadas pelo Senador Jefferson Peres, “tudo isso existe, tudo isso é triste, tudo isso é fado” (fado de Carvalho e Nazaré, imortalizado por Amália Rodrigues). Quanto ao relacionamento entre advogados, juízes e promotores, Dr. Mauro, “data venia”, a menos que se queira incursão no campo da hipocrisia, Vossa Excelência está aludindo a um mundo irreal, a um mundo de fantasia. Existem excelentes juízes, com os quais verdadeiramente, há uma excepcional convivência. Mas estes são exceção da exceção. A regra é um mau relacionamento. Suponho que Vossa Excelência pertença àquele primeiro bloco. Aliás, o fato de Vossa Excelência se dar o trabalho de comentar texto de advogado aqui no Conjur já revela personalidade diferente da que se vê costumariamente no cotidiano forense. A verdade, nua e crua, sem nenhum contorno de atenuação, é que advogados e juízes não se entendem na maioria das vezes. Os motivos são os mais diversos, inclusive por culpa de alguns advogados, sim, despreparados para o exercício de sua missão. Mas há uma indiscutível má formação de Magistrados, também. Não me refiro a saber jurídico que, de resto, o difícil concurso de ingresso à Magistratura acaba por selecionar os que sabem. Refiro-me, sim, à falta de educação, de lhaneza, de paciência e, sobretudo, desse entendimento que Vossa Excelência esposa, de que somos companheiros de luta. Estes magistrados, estou convencido, nos vêem como adversários. Ao analisarem uma petição, procuram de todas as formas, fundamentos para o indeferimento, só concedendo o pedido quando impossível negá-lo. Os pleitos do Ministério Público, porém, são deferidos sistematicamente, sem merecerem, sequer, análise. Houve, até mesmo, um caso curioso aqui em São Paulo, em que o ilustre advogado pretendeu gravar a audiência, tendo o juiz proibido “por falta de previsão legal”. Ora, se não há previsão legal, então não há proibição, de onde se infere que o princípio constitucional segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (CF, 5º., II) foi simplesmente ignorado. Portanto, caro debatedor e ilustre Magistrado, suplico-lhe que se aproxime um pouco mais do dia-a-dia do advogado militante, a fim de que perceba o quão distante está Vossa Excelência da nossa sofrida realidade. Sem a intenção de ofender, mas provocando ainda mais a contestação de Vossa Excelência, afirmo, sem medo de errar, que o que escrevi até aqui se aplica aos juízes de nossa Justiça Comum Estadual. Se quisermos enveredar para a área de Vossa Excelência (Justiça do Trabalho), basta que amplifiquemos algumas vezes tudo o que foi dito, para que nos aproximemos da realidade ainda mais grave que é a do cotidiano do advogado trabalhista. Dr. Mauro, tudo isso existe, tudo isso é triste, tudo isso é fado!
10/08/2005 11:06Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)É melhor acreditar que os missivistas revoltado...
É melhor acreditar que os missivistas revoltados não sejam frequentadores das telas onde o Ratinho exibe, com lucros astronômicos, os mais dolorosos dramas sociais, sempre com o intúito de chacota. Tudo que o Ratinho faz revela, com indecente desfaçatez, o seu interesse exclusivo, o lucro fácil. Tudo, no Ratinho, ofende, e gravemente, o que ele "toca". Na época, servia-se de uma emissora que não titubeava em apoiar iniciativa de membros de sua equipe que velipendiavam imagens sacras de outras religiões que não a evangêlica do Reino de Deus. A decisão está correta e não foi maior, certamente, para não gerar o protesto dos ignorantes. Na época, em Jundiai, havia sido montado um esquema para que mães, que não hesitaram em abandonar, ou mesmo doar seus filhos, fossem alertadas de que poderiam ganhar algum dinheiro se passassem a incomodar os ricos adotantes das crianças quando estas já integradas e AMADAS em lares bem constituídos no Brasil e no Exterior. Ninguém mais indicado para amparar e promover tal movimento do que o Ratinho. Eu não desejo que minha Justiça seja, diretamente ou através de agressões a seus membros, seja vilipendiada por oportunistas analfabetos, cujo entendimento se esgota na vantagem material que possa favorecê-lo, fazendo do drama alheio a semeadura que lhe garante colheitas fartas junto ao público que não encontra outras maneiras para sua sofrida distração.
10/08/2005 10:47mauro (Juiz do Trabalho de 1ª. Instância)Leio com freqüência as notícias e os comentário...
Leio com freqüência as notícias e os comentários nesse site e confesso que jamais me manifestei, por pura preocupação com reações muitas vezes precipitadas e reveladoras de preconceitos. Noto, em alguns comentários dos leitores, com todo respeito que merecem, o que chamo de fulanização, ou então o mal x o bem (maniqueísmo), como se juizes, promotores e advogados vivessem em eterna guerra, com comparações muitas vezes impertinentes e sem fundamentação. De imediato declaro que tenho excelente relacionamento com meus companheiros de luta diária, ou seja, os sempre imprescindíveis advogados. Sou um estudioso da responsabilidade civil e em particular do dano moral, inclusive com trabalho acadêmico a ser publicado nas próximas semanas. É preciso reconhecer que a honra de um magistrado vale a mesma coisa que a honra de qualquer outra pessoa, porém, imagino que a discussão não está bem enfocada. O que determina o valor da reparação por dano imaterial são as circunstâncias concretas de caso examinado pelo Judiciário e suas repercussões na vida do ofendido, e não a profissão ou a condição social desta, consideradas isoladamente. Há um contexto a ser examinado. Evidente que os reflexos do dano variam sim, conforme a exposição a que ficou sujeita a vítima, que pode ser maior ou menor e, por conseqüência, influenciando na extensão do dano. Agora, se nossos tribunais têm levado em conta o fato de a vítima ser magistrado ou membro do Legislativo ou do Executivo, sem considerar outros aspectos, como único elemento definidor do valor da reparação, esta prática, não há dúvida, de quem ser combatida. Fere sim, o princípio da isonomia, prestigiando uma discriminação espúria. Não conheço o Juiz em questão. Desconheço, igualmente, as circunstâncias particulares do caso. Não posso, assim, opinar especificamente sobre este caso. O que sei é que os debates poderiam ser desenvolvidos em nível mais elevado, abdicando-se da tentação de se fazer ofensas pessoais, dirigindo as críticas a fatos e idéias, em respeito ao direito que todos têm divergir e opinar. Espero não ter ferido suscetibilidade de ninguém. Fica a sugestão. Um ótimo dia a todos. Meu abraço. Mauro Vasni Paroski. Juiz do Trabalho no Paraná.
10/08/2005 04:34Paulo Henrique M. de Oliveira (Advogado Autônomo)Honra de Juiz x Honra de Mortais... A 4a.Turma...
Honra de Juiz x Honra de Mortais... A 4a.Turma do STJ decidiu que o consumidor Levis Antonio Favero tem direito a indenização por danos morais e fixou-a em, pasmem, R$ 300,00. É isso mesmo, trezentos paus!!! Mas não é só! Vejam como se manifestou o Ministro Jorge Scartezzini no RESP 757117: "O fato de não ter sido comprovada pelo autor a superveniência de embaraços por conta da anotação negativa - e com o fito de assegurar ao lesado justa reparação, sem incorrer em enriquecimento ilícito, fixo a indenização em R$ 300,00. JUSTA??? Agora imaginem se o "lesado" fosse magistrado!!! Chega a ser nojento, não? E nós, bando de cordeirinhos covardes, calamo-nos!
10/08/2005 02:01Paulo Fonseca (Advogado Autônomo)É notório que em comarcas do interior, antes d...
É notório que em comarcas do interior, antes da conciliação (JEC), sendo o autor magistrado, e réu instituição financeira, há acordo de pronto e diga-se no teto. No caso do juiz Beethoven, interessante notar que a perda do pátrio poder era por edital, segundo veiculado. Note-se, ainda, que os menores impúberes eram todos caucasianos. I rest my case. Paulo de Tarso,adv.
10/08/2005 00:06Paulo Henrique M. de Oliveira (Advogado Autônomo)Não adianta, honra de juiz vale mais do que a d...
Não adianta, honra de juiz vale mais do que a dos outros simples mortais e ponto final. Você dizer que um juiz é feio já geral indenização com, no mínimo, cinco zeros ao final. Quanto aos mortais, eles que se explodam porque os juízes não estão nem aí para a honra alheia.
9/08/2005 21:32Michael Crichton (Médico)É leviano afirmar que se trata de julgamento en...
É leviano afirmar que se trata de julgamento entre colegas. Aconselho seriamente o Dr. Paulo, assíduo frequentador deste site, a visitar o do STJ e ver a jurisprudência mais recente daquele órgão. Indenização por danos morais para familiar de pessoa falecida em acidente ferroviária no montante de cem mil reais, por exemplo. De resto, foi enorme o volume de críticas injustas sobre o Dr. Beethoven. É de se louvar a sua capacidade de ter enfrentado e aguentado tudo isso e ainda continuar judicando.
9/08/2005 20:16Marin Tizzi (Professor)É. Na hora de fazer sensacionalismo para vender...
É. Na hora de fazer sensacionalismo para vender jornais e disputar audiência a regra é "vale tudo". Na hora de pagar a indenização a imprensa aproveita-se do grande mal de que padece o Judiciário - a lentidão, que tanto criticam - propondo recursos até a última instância. E dá-lhe demagogia.
9/08/2005 19:33JCláudio (Funcionário público)É impressionado a capacidade do Judiciário em a...
É impressionado a capacidade do Judiciário em aplicar indenizações à órgãos de imprensa quando os ofendidos e as ações são propostas por membros do judiciário. Quando ocorre com outras pessoas, o judiciário faz pouco caso da ação e aplicam indenizações tão irrisória que chega ser um acinte a inteligências das pessoas, chegando as raias do abusurdo.
9/08/2005 19:30Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Se fosse um empresário que fosse enxovalhado se...
Se fosse um empresário que fosse enxovalhado será que o Poder Judiciário condenaria a essa quantia que condenou as emissoras no caso do juiz. TENHO CERTEZA QUE NÃO. Para mim o juiz não é mais do que outra pessoa, que na mesma circustância tivesse sido ofendido em sua honra. É preciso mudar estes "dois pesos duas medidas" que existe na aplicação de sanções. Quando é pessoa que não seja do judiciário, a condenação fica em torno de R$ 30.000,00. Isso em segunda instância. Porque em primeira instância ficaria em torno de R$ 10.000,00. Ou eu estou enganado???

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