Passeio mais caro

Lei da meia-entrada no Rio é julgada inconstitucional

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9 de agosto de 2005, 11h26

A lei que instituiu meia-entrada para os moradores do Rio de Janeiro em pontos turísticos da cidade é inconstitucional. A decisão unânime é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado. A ação contra a lei foi proposta pelo prefeito César Maia contra a Câmara Municipal.

De acordo com a Lei 3.434/2002, para pagar meia no bondinho do Pão de Açúcar, trenzinho do Corcovado, Planetário da Gávea, Jardim Zoológico, museus e em ônibus turísticos, os moradores teriam que apresentar documentos como o IPTU ou contas de tarifas públicas em nome próprio. O benefício também garantia o acesso a um acompanhante e era válido de segunda a quinta-feira, exceto em feriados.

Segundo a relatora da matéria, desembargadora Marianna Pereira Nunes, o artigo 112 da Constituição Estadual fluminense proíbe a concessão de gratuidade sem a indicação da fonte de custeio. A desembargadora ressaltou, ainda, que o trem do Corcovado é uma concessão do governo federal, matéria de Direito Civil de competência da União.

“Os serviços não podem ser tidos como serviços públicos, prestados de forma indireta. A lei municipal interfere na relação contratual de um outro ente federativo”, afirmou Marianna.

O desembargador Sylvio Capanema, que havia pedido vista do processo na sessão anterior, acompanhou a relatora. Ele afirmou que a lei dá direito a meia-entrada a todos os moradores da cidade, inclusive aqueles que podem pagar o ingresso. “A lei confere gratuidade a todo e qualquer morador do Rio de Janeiro, inclusive aos proprietários de imóveis na Vieira Souto. O bondinho é da União. Não vejo como estender esta benesse para todos”, afirmou Capanema.

De iniciativa do vereador Edson Santos, a Lei Municipal 3.434 foi promulgada pela Câmara Municipal do Rio no dia 10 de setembro de 2002. Ela prevê ainda que as despesas correrão por conta das dotações orçamentárias do município, ficando o prefeito autorizado a abrir créditos suplementares ou extraordinários.

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