Operação preventiva

Justiça autoriza ligamento de trompas de deficiente mental

Autor

9 de agosto de 2005, 11h01

A mãe de uma deficiente mental de 21 anos conseguiu autorização para que sua filha seja submetida à cirurgia de ligamento das trompas. A decisão é do juiz Marcelo Paulo Salgado da 1ª Vara Cível de Lavras, Minas Gerais.

Segundo a mãe, sua filha está grávida e prestes a dar à luz ao terceiro filho, sendo que o pai é diferente dos outros dois. Na ação, sustentou que a jovem possuiu baixo desenvolvimento mental, não possuindo condições de gerir sua própria vida nem a de seus filhos.

A mãe argumentou ainda que a incapacidade mental da filha não permite com que faça o uso constante de medicamento contraceptivo e que os homens se aproveitam da sua fragilidade para manter com ela relações sexuais, resultando sempre em gravidez indesejada.

O juiz Marcelo Paulo Salgado, afirmou que a legislação brasileira garante o direito à realização da laqueadura tubária em algumas situações, como, por exemplo, no caso de pessoas que já possuem dois filhos e também em pessoas incapazes, nesta última situação mediante autorização judicial.

O juiz considerou que ficou comprovado, através de atestado médico, o fraco desenvolvimento mental da jovem, além da sua impossibilidade de prover o próprio sustento e de seus filhos. Segundo ele, a medida é necessária para prevenir uma nova concepção, preservando a dignidade da jovem.

Processo 42.426-1/2005

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!