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9 agosto 2005
Placa fria
Juiz Casem Mazloum pede HC no caso de adulteração de placa
O juiz federal Casem Mazloum entrou com Habeas Corpus pedindo o trancamento de ação penal a que responde. Segundo a denúncia, o juiz teria utilizado em seu veículo as placas reservadas pelo Detran à Polícia Federal.
A ação foi instaurada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região com base no artigo 311, parágrafo 1º do Código Penal. O dispositivo considera crime adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento. A pena prevista varia de três a seis anos de reclusão, além de multa. E se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em função dela, a pena é aumentada em um terço. As informações são do STF.
A defesa do juiz diz que ele não remarcou nem adulterou as placas, “apenas utilizou placas reservadas provenientes do próprio Detran, o que retira qualquer conotação ilícita de sua conduta, podendo configurar, quando muito, infração administrativa”.
Os advogados também argumentam que, se as placas utilizadas pelo juiz eram do Detran, que mantinha o devido registro sobre sua destinação, o bem jurídico não esteve exposto em nenhum momento.
“Conclui-se que a fé pública, bem jurídico tutelado pela norma, não sofreu qualquer perigo com o uso de placa reservada”, afirmam os advogados. Além disso, argumentam que Casem Mazloum não participou do procedimento para a requisição das placas, e que não foi denunciado por falsidade ideológica.
HC 86424
Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2005
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