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8 agosto 2005
Fazendas Boi Gordo
Juiz responsabiliza empresas do grupo Boi Gordo por dívidas
O juiz Sulaiman Miguel Neto, da 32ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista, reconheceu a existência do grupo econômico Fazendas Reunidas Boi Gordo e determinou que as quatro empresas do grupo sejam responsabilizadas pelas dívidas com os investidores, causadas pela falência da principal empresa do grupo, a própria Boi Gordo.
Miguel Neto também determinou que o ex-presidente da Boi Gordo, Paulo Roberto de Andrade, seja responsabilizado solidariamente em sua pessoa física. A decisão foi tomada em ação proposta pelo advogado Rodrigo Alberto Correia da Silva, do escritório Correia da Silva e Mendonça do Amaral Advogados, que acompanha o caso desde 2001 e representa cerca de 50 credores da Boi Gordo.
A crise financeira nas Fazendas Reunidas Boi Gordo a levou a pedir concordata em outubro de 2001. Em 2002, os mais de 31 mil investidores prejudicados foram à Justiça para pedir o reconhecimento do grupo econômico e tentar receber o que tinham direito. Em 2004, a empresa faliu.
Na decisão de primeira instância, de 15 de julho, o juiz reconheceu a existência do grupo econômico, formado pela Boi Gordo e pela empresas Uruguaiana Agropecuária e Comércio de Gado Bovino Ltda., Casa Grande Parceria Rural Ltda. e Colonizadora Boi Gordo. Dessas, só a Boi Gordo faliu. Com a decisão, todas vão ser responsabilizadas pelo pagamento dos credores.
Paulo Roberto de Andrade também foi condenado a arcar com os prejuízos. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2005
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