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8 agosto 2005
Até o mérito
Gilmar Mendes suspende ação penal contra Ali Mazloum
Está suspensa a ação contra o juiz federal Ali Mazloum, denunciado pelo Ministério Público Federal em São Paulo, após deflagração da Operação Anaconda. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Habeas Corpus para suspender o curso da ação penal aberta no Tribunal Regional Federal da 3ª Região contra o juiz.
A defesa de Mazloum alegou ausência de justa causa para a instauração da ação penal por supostos delitos de abuso de poder e ameaça a policiais rodoviários, que foram baseados apenas em relatório produzido por um policial rodoviário. As informações são do STF.
Para a defesa, a denúncia não seria apta, uma vez que não deixou claros quais trechos da conversa entre o policial e o juiz configurariam os crimes de que é acusado — ameaça ou abuso de autoridade. “Não é apta a inicial que obrigue a defesa a arriscar-se a adivinhar o que os acusadores imaginariam ser a prática criminosa”, afirmam os advogados.
A liminar foi concedida para suspender o curso da ação penal, uma vez que o interrogatório de Mazloum estava marcado para terça-feira (9/8).
HC 86.395
Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2005
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