Funcionários sem registro

Liminar que suspendia multa de R$ 4 mi à Telemar é cassada

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6 de agosto de 2005, 13h36

A liminar que suspendia uma multa superior a R$ 4 milhões, aplicada pela DRT — Delegacia Regional do Trabalho à Telemar Norte Leste foi cassada pela juíza Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, do Tribunal Regional do Trabalho. A multa foi aplicada porque a empresa mantinha 5.318 funcionários terceirizados sem registro em carteira de trabalho. A liminar havia sido concedia inicialmente pela juíza, que resolveu reconsiderar sua posição.

Gisele Macedo concordou com os argumentos da AGU — Advocacia-Geral da União em Minas Gerais de que os fiscais da DRT comprovaram em uma inspeção ouvindo 60% dos funcionários, que existe vínculo empregatício entre os trabalhadores terceirizados e a empresa. Por isso, a Telemar descumpriu o artigo 41, da CLT—Consolidação das Leis do Trabalho, que determina a obrigatoriedade do empregador registrar os trabalhadores, em livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções do Ministério do Trabalho.

A juíza observou que a multa aplicada pela DRT não é ilegal, como afirma a empresa. Segundo Gisele de Cássia, ficou comprovado que a Telemar possui funcionários terceirizados que trabalham em sua atividade-fim, que é a exploração de serviços de telecomunicações, o que afronta ao disposto na Sumula 331, do TST. A súmula só admite a terceirização de funcionários em atividades-meio, como serviços de faxina e segurança.

Em sua decisão ela determinou o depósito em juízo do valor da multa e autorizou a inscrição da empresa no Cadin — Cadastro Informativo de Inadimplentes caso a caução não seja depositada.

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