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5 agosto 2005
Direito à saúde
União é condenada a fornecer remédio para Leucemia
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou decisão que condenou a União a fornecer o medicamento fludarabina 50mg EV a um paciente que tem leucemia. A determinação, da Justiça Federal de Blumenau (SC), foi mantida pelo desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Ainda cabe recurso.
O juiz Leandro Paulo Cypriani, da 1ª Vara Federal de Blumenau, concedeu a liminar fixando prazo de cinco dias para o fornecimento do remédio, sob pena de multa diária de R$ 3.758. O fornecimento deve ser feito em quantidade suficiente para aplicação do remédio por cinco dias por mês, durante seis meses.
O autor da ação alegou que precisa do medicamento para que sua doença não continue progredindo. Cada caixa com seis ampolas custa R$ 3.758,00. O paciente sustentou que não tem condições financeiras para comprar o remédio. O SUS também negou o fornecimento. A informação é do TRF-4.
O juiz considerou que a Constituição Federal assegura a todos o direito à saúde. Segundo Leandro Paulo Cypriani, todas as normas relativas a esse direito devem ser interpretadas com base no primeiro artigo da CF, que inclui a dignidade da pessoa humana entre os fundamentos da República.
A União recorreu ao TRF-4 por meio de Agravo de Instrumento. No entanto, o desembargador Thompson Flores entendeu que a ordem deve ser mantida. Ele considerou que não há risco de dano irreparável que justifique a suspensão da medida.
AI 2005.04.01.030639-9/SC
Revista Consultor Jurídico, 5 de agosto de 2005
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