Escândalo dos precatórios

Prisão preventiva de empresários é suspensa pelo STF

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5 de agosto de 2005, 22h07

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão da prisão preventiva dos empresários Raul Henrique Srour e Richard Andrew de Mol Van Otterloo, denunciados por formação de quadrilha e crime contra o sistema financeiro nacional, no chamado escândalo dos precatórios. As informações são do Supremo.

O Banco Central arquivou o processo em relação à empresa dos acusados, Vitória Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. Eles permaneceram em liberdade durante a tramitação do processo até a conclusão da sentença.

A 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba, no Paraná, onde foram feitas as investigações referentes ao Banestado e à Operação Farol da Colina, concluiu pela participação dos empresários na abertura de conta-corrente no exterior. Os dados foram encaminhados à 6ª Vara Criminal especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de valores em São Paulo, onde tramitava ação penal que foi ligada à questão dos precatórios.

O Ministério Público requereu a prisão preventiva dos empresários nos dois processos sob o argumento de reiteração de conduta e desrespeito com o Poder Judiciário.

O ministro Marco Aurélio acatou os argumentos da defesa, segundo a qual a conduta referida no procedimento criminal data de dezembro de 2001 e de 2002, em momento muito anterior à decretação da prisão, e que houve duplicidade de prisões preventivas. Marco Aurélio lembrou que a prisão preventiva tem caráter excepcional e que deve ser reservada a situações concretas. Os dois empresários, sustentou, são primários, com residência e atividade conhecidas, com famílias constituídas.

O ministro afirmou ainda que o Ministério Público Federal acolheu o pedido de prisão preventiva levando em conta ação criminal em curso, sem ter-se nem mesmo o ajuizamento da ação. “Asseverou-se a prática de outros delitos, como se a simples existência do curso de investigação selasse a certeza do acontecimento”, afirmou.

HC 86.356

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