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5 agosto 2005
Primeiro da fila
Portadores de deficiência ganham prioridade no TST
Processos de deficientes físicos, nos quais a própria deficiência seja o fundamento da causa, terão prioridade no trâmite no Tribunal Superior do Trabalho.
O Pleno do TST aprovou resolução que assegura a preferência, inclusive no atendimento imediato nas secretarias e subsecretarias do Tribunal. A prioridade está assegurada aos portadores de deficiência que se enquadram na definição do Decreto 3.298/99, entre eles os com deficiência visual e auditiva.
A resolução aprovada pelo Pleno estabelece que a preferência na tramitação será concedida com requerimento da parte ou do representante, que deverá juntar ao pedido atestado médico comprovando sua condição.
A decisão do Pleno atende a requerimento do Ministério Público Federal — Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos e está fundamentada na Lei 7.853/1989. A lei prevê, por parte da Administração Pública Federal, “tratamento prioritário e apropriado” aos assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiência para que lhes seja assegurado “pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, bem como sua integração social”.
Revista Consultor Jurídico, 5 de agosto de 2005
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