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5 agosto 2005

Primeiro da fila

Portadores de deficiência ganham prioridade no TST

Processos de deficientes físicos, nos quais a própria deficiência seja o fundamento da causa, terão prioridade no trâmite no Tribunal Superior do Trabalho.

O Pleno do TST aprovou resolução que assegura a preferência, inclusive no atendimento imediato nas secretarias e subsecretarias do Tribunal. A prioridade está assegurada aos portadores de deficiência que se enquadram na definição do Decreto 3.298/99, entre eles os com deficiência visual e auditiva.

A resolução aprovada pelo Pleno estabelece que a preferência na tramitação será concedida com requerimento da parte ou do representante, que deverá juntar ao pedido atestado médico comprovando sua condição.

A decisão do Pleno atende a requerimento do Ministério Público Federal — Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos e está fundamentada na Lei 7.853/1989. A lei prevê, por parte da Administração Pública Federal, “tratamento prioritário e apropriado” aos assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiência para que lhes seja assegurado “pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, bem como sua integração social”.

Revista Consultor Jurídico, 5 de agosto de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

7/08/2005 14:49 Julius Cesar (Bacharel)
TRATAMENTO DIFERENCIADO - Medida Provisória ou ...
TRATAMENTO DIFERENCIADO - Medida Provisória ou projeto - de - Lei deveriam ser apresentados no Congresso Nacional assegurando aos deficientes físicos amparados pelo Decreto Federal nº 3298/99 o direito das seguintes isenções : Imposto de Renda, Imposto Territorial Urbano para sua residência, Custas Judiciais e Emolumentos de Serventias Extra-Judiciais. É o mínimo que a nação pode fazer para melhorar a qualidade de vida destes nossos irmãos. Acredito que a matéria seria aprovada por unanimidade no Congresso .

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