Pagamento obrigatório

Multa pendente pode impedir licenciamento de veículo

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5 de agosto de 2005, 12h44

É legal a regra que só permite o licenciamento do veículo depois do pagamento de multas de trânsito, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Os desembargadores negaram recurso de um motorista que pedia a liberação de seu carro. Cabe recurso. Como o pedido só se referia à possibilidade de condicionar o licenciamento do carro apreendido ao pagamento das multas, o relator do caso, desembargador Vasco Della Giustina, entendeu que “não cabe, nesta ação, aferir-se acerca da legalidade e validade do procedimento administrativo de notificação das penalidades”.

O relator destacou que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho também já manifestou ser constitucional condicionar o licenciamento de veículos ao prévio pagamento das multas. “Esse julgamento, por óbvio, não obsta que, em sendo procedentes os pedidos deduzidos nas demandas anteriores, poder-se-á ter como efeito dos comandos judiciais lá lançados a liberação do licenciamento aqui pretendida”, afirmou o desembargador.

Votaram no mesmo sentido do relator os desembargadores Araken de Assis e João Carlos Branco Cardoso. A informação é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Sentido contrário

A questão, contudo, é controversa. Em Goiás, o desembargador Felipe Batista Cordeiro, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, decidiu em sentido contrário ao que fixou na Justiça do Rio Grande do Sul. Cordeiro garantiu a uma motorista o direito de licenciar seu carro e pagar o IPVA sem ter de quitar multas pendentes.

Na ocasião, o desembargador entendeu que o Detran não notificou devidamente a motorista sobre as multas e que feriu o direito de defesa da motorista quando condicionou o licenciamento ao pagamento das infrações.

“Portanto, agiu com abuso de poder ou ilegalidade extrapolando os limites do seu poder de decisão”, concluiu.

Processo 70011838943

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