Competência trabalhista

Justiça do Trabalho deve julgar ação por dano, decide TJ-RN

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5 de agosto de 2005, 15h28

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. A decisão é do desembargador Osvaldo Cruz, da 3ª Câmara Cível do tribunal.

Osvaldo Cruz julgava dois Agravos de Instrumentos que tratavam do pagamento de indenização por acidente de trabalho. Os processos tramitavam nas comarcas de Natal e na Vara Única de Serra Negra do Norte. Os juízes declararam incompetência para julgar o caso. A informação é do TJ-RN.

Inconformados, os autores da ação recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O desembargador Osvaldo Cruz confirmou a decisão da primeira instância. Para ele, a edição da Emenda Constitucional 45/04 inovou o entendimento sobre a matéria. O artigo 114, inciso IV, da Constituição Federal estabelece que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrente da relação de trabalho.

O relator mandou os autos para a Justiça Trabalhista que deverá apreciar a matéria.

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