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5 agosto 2005
Sem chance de vida
Justiça de Minas Gerais autoriza aborto de feto anencefálico
A Justiça de Minas Gerais deu autorização para que uma mulher interrompa a gravidez porque seu bebê é anencefálico. A decisão foi tomada na quinta-feira (4/8), pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro. Ela pediu a autorização judicial para fazer o aborto, uma vez que o feto não formou a calota craniana e, assim, não tem chances de vida fora do útero.
No processo consta laudo médico de que o quadro do feto é “extremamente grave e é incompatível com a vida”. Foi constatado, ainda, que o feto apresenta anomalia abdominal, com o desenvolvimento de víscera em contato com a placenta materna.
Em primeira instância a autorização foi negada pela juíza da 5ª Vara Cível de Uberlândia, o que levou a gestante a recorrer ao Tribunal de Justiça. Os desembargadores Francisco Kupidlowski, relator do caso, Hilda Teixeira da Costa e Elpídio Donizetti autorizaram a interrupção da gravidez, determinando expedição de alvará. As informações são do TJ mineiro.
Segundo o desembargador Francisco Kupidlowski, “o fato de não haver previsão legal para a concessão do aborto em casos de anencefalia não impede que o Judiciário autorize a interrupção da gravidez, porque aí deve ser levada em consideração, também, a dignidade da pessoa humana, no caso a mãe, porque o feto anencefálico pode trazer complicações à mesma, não se podendo exigir que ela carregue, por nove meses, um feto que não sobreviverá”.
Para o desembargador a sensibilidade do julgador deve alcançar um universo bem maior do que um raciocínio limitado por preceitos e preconceitos arraigados através dos tempos. Declarando-se católico, o relator ponderou que, por outro lado, “não são relevantes as críticas e os impedimentos postos por Igreja ou formação religiosa que não levem em consideração o absurdo de se manter no ventre um feto deformado e que proporcione riscos até à saúde da gestante”.
Revista Consultor Jurídico, 5 de agosto de 2005
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