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5 agosto 2005
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CBF perde ação de indenização por danos morais contra Kfouri
O jornalista Juca Kfouri ganhou mais uma briga contra a CBF — Confederação Brasileira de Futebol. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que Kfouri não tem de pagar indenização por danos morais por ter se referido à CBF como a “Casa Bandida de Futebol”.
Os desembargadores da 6ª Câmara de Direito Privado rejeitaram, na quinta-feira (4/8), por unanimidade, recurso da Confederação contra sentença de primeira instância, que absolveu Kfouri.
O relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, considerou que são tantos os escândalos nos quais está envolvida a CBF que o fato de ser chamada de “Casa Bandida de Futebol” não seria capaz de atingir sua imagem. A CBF pode recorrer.
Apenas por conta desta referência, o jornalista se defende em cerca de uma dezena de ações movidas contra ele pela CBF e por Ricardo Teixeira, presidente da entidade.
Para a advogada Taís Gasparian, que defende Kfouri, é justamente nesse número elevado de processos “que se sente a pressão que é feita contra jornalistas na esfera judicial”.
Apelação Cível 290562.4/0
Rodrigo Haidar é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 5 de agosto de 2005
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