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4 agosto 2005
Ofensa anônima
Justiça suspende ação penal contra presidente do PT catarinense
A ação penal contra o presidente do PT de Santa Catarina, acusado de calúnia contra um desembargador do Tribunal de Justiça, foi suspensa. A decisão é do desembargador Néfi Cordeiro, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Oliveira teria classificado a decisão tomada pelo TJ catarinense, de cassar o prefeito eleito de Criciúma (SC), Décio Góes, do PT, como “um escândalo”. De acordo com os autos, ele teria dito que iria recorrer “dessa decisão desonesta de um juiz comprado e maluco”.
O MPF ajuizou ação penal contra Oliveira na 1ª Vara Federal de Criciúma. A defesa do presidente do PT impetrou Habeas Corpus pedindo a suspensão da ação. Segundo os advogados, a medida é ilegal, pois não há identificação de quem teria sido o ofendido pelas declarações de Oliveira, que não citou nomes. As informações são do TRF-4.
Eles alegaram ainda que o MPF não poderia ser parte desta ação, visto que as ofensas se dirigiriam a um juiz estadual. O desembargador Néfi Cordeiro analisou o recurso e entendeu que o órgão pode ajuizar ação em defesa de servidor público, mas que a defesa está correta ao dizer que não há identificação do ofendido, visto que a decisão da cassação foi tomada pela Corte Eleitoral, ou seja, um órgão colegiado, no qual vários juízes votaram.
“A ofensa de imputar falsamente fato criminoso (calúnia), ou mesmo ofensa à reputação social (difamação), exige individualização do ofendido”, afirmou o desembargador. A decisão é liminar e pode ser reavaliada quando for julgado o mérito do Habeas Corpus pela 7ª Turma do Tribunal.
HC 2005.04.01.033489-9/SC
Revista Consultor Jurídico, 4 de agosto de 2005
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