GE X Transbrasil

Extinta execução de R$ 2 milhões cobrados pela GE à Transbrasil

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3 de agosto de 2005, 21h09

A execução de cerca de R$ 2 milhões cobrados à Transbrasil pela GE — General Eletric Company foi extinta pela juíza da 4ª Vara Cível de da comarca do Jabaquara, em São Paulo, Anna Paula Dias da Costa. De acordo com a sentença, a prova pericial comprovou que a dívida já foi paga. Cabe recurso da decisão.

“Cumpre anotar que para a elaboração do laudo foram examinados o contrato que originou a nota promissória, o contrato de cessão de crédito e outros pactos”, firmados pela Transbrasil e pela GE em 23 de agosto de 2000, “e o MOU [Memorandos de Entendimento], bem como toda a documentação juntada aos autos”, afirma Anna Paula.

A juíza afastou o argumento da GE, segundo a qual o título de execução ofende as Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça. Para ela, apesar de o documento ter sido redigido em outro idioma, ele foi emitido no Brasil. Anna Paula também refutou a alegação de que ao caso deveria ser aplicado o CDC — Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa produz aviões e motores que compõem a frota da companhia aérea.

Para a juíza, o CDC não pode ser aplicado pois a relação entre a GE e a Transbrasil não está inserida no conceito de consumo. “A embargante [Transbrasil] não pode ser considerada como um destinatário final, isto é, aquele que adquire ou utiliza produto ou serviço para consumo próprio, sem que haja o repasse do produto ou da prestação de serviço para o outro”, afirma na sentença.

Processo falimentar

Concomitantemente ao processo julgado em favor da Transbrasil, a empresa de aviação aguarda o julgamento de ação na 22ª Vara Cível de São Paulo. De acordo com o advogado Cristiano Zanin Martins, do escritório do Roberto Teixeira Advogados, que ao lado de Valeska Teixeira representa a Transbrasil, o objetivo é comprovar que outras seis notas promissórias cobradas pela GE também já foram pagas pela empresa. Uma delas, inclusive, afirma, é a que embasou o pedido falimentar feito pela GE contra a Transbrasil.

O pedido de falência foi feito ao Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com a empresa, a Transbrasil possuiria um débito de R$ 27 milhões não pagos. Em sua defesa, a companhia aérea alega que todas as dívidas já foram quitadas, como comprovado por certificados do Banco Central e contratos de câmbio. As provas não foram levadas em conta pela segunda instância paulista, que decretou a falência da empresa.

Levado ao Supremo Tribunal Federal, o processo já teve quatro decisões favoráveis à Transbrasil, proferidas pelo ministro Eros Grau, relator do caso. Numa das primeiras decisões, ele considerou que durante a tramitação do processo falimentar “foram desprezadas as garantias constitucionais do devido processo legal, de ampla defesa e do contraditório”. Eros Grau entendeu que o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo vem impedindo, “de maneira injustificada” que a Transbrasil recorra às instâncias superiores.

O ministro do Supremo entendeu que a Transbrasil tem o direito de fazer a prova da quitação da dívida, embora a GE tente, em todos os processos em curso, afastar essa possibilidade. Para ele, o acórdão do TJ paulista foi “teratológico”.

A decisão desta quarta-feira (3/8) não está diretamente ligada ao pedido de falência da Transbrasil, mas deverá ser usada indiretamente pelos advogados, como forma de comprovar o modo de ação da GE — que, segundo eles, insiste em cobrar dívidas que já foram pagas. Já a ação que corre na 22ª Vara irá embasar futuros recursos para suspender o decreto de falência dado pelo tribunal paulista.

As ações são a preparação do terreno para que a Transbrasil retome as atividades no setor. A empresa já interpôs recurso administrativo no Ministério da Defesa para que volte a deter a condição de concessionária de serviços de transporte aéreo. O pedido ainda não foi julgado pelo ministério.

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