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3 agosto 2005
Tim-tim por tim-tim
Brasil Telecom tem de detalhar chamadas locais de cliente do RS
A Brasil Telecom terá discriminar as chamadas locais na conta telefônica de uma de suas clientes. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que rejeitou o apelo da empresa contra sentença da primeira instância de Porto Alegre.
No recurso ao TJ, a empresa alegou que o detalhamento no documento não poderia ser feito em razão de limitações técnicas. Isso porque os equipamentos que utiliza permitem apenas a medição por tempo, não por bilhetamento. Esse último método, argumentou, é proibido conforme o contrato de concessão que firmou com a Anatel — Agência Nacional de Telecomunicações.
A operadora sustentou também que seria impossível detalhar as chamadas em razão do elevado custo de instalação de um “telefonógrafo”, aparelho que permite detalhar as chamadas. As informações são do TJ gaúcho.
Para a relatora do processo, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, é preciso considerar o direito do usuário de ser informado sobre o serviço que recebe e paga. Ela citou o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/97), ambos claros no que diz respeito à informação sobre tarifas e preços.
Portanto, se cabe ao cliente conhecer a origem de suas ligações, explicou a Íris, “entender o contrário, apenas com base nas alegações da ré, que insiste na impossibilidade técnica de proceder à discriminação das chamadas locais, e na vedação legal em virtude do contrato firmado com a Anatel, seria retirar qualquer possibilidade do consumidor verificar a correção dos valores que lhe estão sendo cobrados”.
A desembargadora afirmou também que a própria Brasil Telecom admitiu se valer do “telefonógrafo” em casos análogos de determinação judicial para o detalhamento de ligações.
“Se através do procedimento administrativo, realizado no âmbito interno da ré, não foram verificadas irregularidades, e a demandante permanece discorde com a cobrança dos valores, é indubitável que lhe assiste o direito de tomar conhecimento de quais ligações lhe estão sendo exigidas”, concluiu a desembargadora.
Também participaram do julgamento os desembargadores Odone Sanguiné e Luiz Ary Vessini de Lima.
Processo 70.012.146.478
Revista Consultor Jurídico, 3 de agosto de 2005
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DEVE SER APLICADO O CDC. ALGUNS MAGISTRADOS ...
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