Falta de provas

Unimed não deve pagar indenização por assédio moral

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2 de agosto de 2005, 18h42

A Unimed de Porto Alegre reverteu no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) a decisão que a condenou a pagar reparação por assédio moral contra uma ex-empregada.

A trabalhadora sustentava que a cooperativa médica proibiu seus funcionários de marcar as horas extras nos cartões de ponto e adotaram o cartão magnético. Os empregados não podiam marcar os extras “porque dependiam de um cartão-ponto mestre que ficava em poder do supervisor”. As informações são do site Espaço Vital.

Em 2001, a Unimed passou por uma reestruturação interna. A funcionária foi demitida. A primeira instância entendeu que a Unimed “não teve qualquer cuidado no trato de seus funcionários, enquanto alterava sua estrutura”, gerando uma situação de extrema angústia.

A juíza Lucia Ehrenbrink, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, obrigou a empresa a pagar reparação no mesmo valor da rescisão contratual. A Unimed recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho.

A 2ª Turma do TRT gaúcho afastou a ocorrência de assédio moral. Para a relatora da questão, juíza Denise Pacheco, a ex-empregada não foi “vítima de hostilidade ou de perseguição patronal. Releva notar, ainda, que nenhuma das testemunhas ouvidas, seja da reclamante ou da reclamada relatou qualquer fato ocorrido com a reclamante que dê ensejo à postulada indenização”.

De acordo com a segunda instância, houve, na verdade, “uma situação genérica”. Ainda cabe recurso dessa decisão.

Processo 01082-2003-023-04-00-2 – RO

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