PTB pede ao Conselho de Ética a cassação de José Dirceu

5/08/2005 11:37Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)Antes disso, serão necessáriazs outras medidas ...
Antes disso, serão necessáriazs outras medidas para que as CPIs seram consideradas instituições sérias. Os membros das CPMIs, sem exceção inclusive dos profissionais da área do Direito, têm dado um verdadeiro show de incompetência e de falta de objetividade, interessados que estão em aparecer e não em esclarecer.Qualquer do povo, com razoáveis condições de alfabetização, entenderá, com clareza, as disposições constantes dos artigo 305 e 337, do Código Penal e que cuidam da destruição dolosa de documentos. Os dois dispositivos tipificam como crime o comportamento do deputado Roberto Jéferson ao destruir documento que o Senador Suplici endereçava ao presidente da Comissão. Todavia, além de pífia admoestação, nenhuma providência foi tomada e, entrevistado hoje(5/08), numa emissora de rádio, o presidente da sessão apenas lamentou o que entendeu como uma deseducada atitude. Era caso de prisão em flagrante para a preservação da autoridade dessas Comissões. Porém, eles não têm a menor noção de suas atribuições e não sabem como comportar-se em função delas.
3/08/2005 12:32BC (Advogado da União)Os "especialistas" estão certos. A condenação c...
Os "especialistas" estão certos. A condenação com base na lei de improbidade, que prevê perda do cargo e suspensão de direitos políticos, deve ser tomada pelo Poder Judiciário. Não pode a Câmara valer-se simplesmente disso. Esta Casa deve basear-se em fatos ocorridos duranto o exercício parlamentar, ao menos para caracterizar a quebra de "decoro".
3/08/2005 10:29Gilberto Aparecido Americo (Advogado Autônomo - Criminal)Se não havia razão anterior, o "depoimento" pre...
Se não havia razão anterior, o "depoimento" prestado ontem à Comissão de Ética é suficiente para a adoção da providência que se procura evitar. É crível que o sr. Dirceu não soubesse da viagem de Valério "et caterva" a Portugal, logo após outro passeio internacional do sr Lula. Não há nenhuma dúvida quanto a efetivação das idas e vindas. Será que a visita à Telecom Portugal feita por "publicitários" e "tesoureiros" foi meramente de cortesia ? Então tá! Gilberto Aparecido Américo advogado
3/08/2005 10:27Mauro Alexandre Pinto (Outros)Os "especialistas" consultados olvidaram-se da ...
Os "especialistas" consultados olvidaram-se da disposição contida no art. 12 da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, situação em que o Sr. José Dirceu poderia sim, perder o seu mandato de deputado. Isso, notadamente, porque tal pena tem suporte constitucional (CF, art. 15, V). É fato que os atos foram praticados quando o Sr. José Dirceu encontrava-se afastado do cargo de deputado, e, com isso, não teria muito sentido apenas valer-se de normas regimentais para a cassação. Isso não impede, todavia, a responsabilização do deputado sob o prisma da Lei de Improbidade Administrativa, se comprovados os fatos que lhe são imputados.
2/08/2005 21:46Eduardo Jorge (Consultor)Há cinco anos, em fins de junho de 2000, pressi...
Há cinco anos, em fins de junho de 2000, pressionado pela Folha de São Paulo que exigia uma declaração minha sobre a cassação do Senador Luiz Estevão - (e dizia que se eu não desse uma declaração eles publicariam o que levantassem com as pessoas ligadas a mim) - eu disse que faria uma declaração institucional, baseada em decisão da CCJ da Câmara. A minha declaração dizia ... em suma ... que "cassar um mandato parlamentar por atos praticados antes que a pessoa exercesse esse mandato é um perigo para a democracia". Expliquei com um exemplo: imagine se uma maioria no Congresso decidisse cassar o mandato do deputado Lula porque ele, no passado, cometeu crime contra a segurança nacional? A Folha publicou (evidentemente com "veneno") e o mundo caiu sobre a minha cabeça ..... o PT - presidido por José Dirceu - viu uma cumplicidade com o crime e bradou aos céus ..... Hoje o ex-Ministro José Dirceu se utiliza do argumento de que estava fora do exercício do mandato e portanto não pode ter cometido falta de decôro parlamentar ..... O Congresso - inclusive por pressão do PT - decidiu que podia cassar Luiz estevão, sim, da mesma forma que fez depois com Hildebrando, o motoserra, por crimes também cometidos antes de se elejar. Cono se vê, eu realmente, defendia a democracia .... ou será que o Dirceu é só oportunista?

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