Vínculo afetivo

Menor adotado após morte de pai tem direito à herança da avó

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2 de agosto de 2005, 14h32

Menor adotado tem direito à herança da avó paterna depois da morte do pai. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores reconheceram que o herdeiro pode representar o pai adotivo, já morto, em inventário dos bens deixados pela avó. As informações são do TJ gaúcho.

Com o entendimento, os desembargadores negaram recurso ajuizado pelo irmão do pai adotivo. No pedido, ele sustentou que a adoção não foi aceita pela Justiça, mas simplesmente a adoção do nome paterno da certidão de nascimentos. Alegou também que o processo de adoção começou depois que o pai adotivo morreu e, por isso, não expressava a vontade do irmão morto. Em sua interpretação, o direito à herança da mãe era exclusivamente seu.

O relator do recurso, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, considerou “absurda e sem qualquer fundamento a alegação de que a decisão deferiu apenas a inserção do nome do pai no registro, sem que isso traga outras implicações decorrentes do vínculo parental”.

De acordo com Santos, apesar de o processo de adoção ter iniciado quase seis anos depois da morte do pai adotivo todos sabiam que o pai e sua mulher tinham a intenção de adotar a criança. O casal chegou a batizar a criança na Comunidade Evangélica Luterana São João Batista constando na certidão de batismo tratar-se do filho de ambos.

“Parece-me claro que o processo sócio-afetivo já tivera início, visto que o casal detinha a criança sob sua guarda e a apresentava como filho na sociedade, o que restou estampado na circunstância de a ter levado a batismo nessa condição”.

Acompanharam o voto do relator a desembargadora Maria Berenice Dias e a juíza convocada ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Walda Maria Mello Pierro.

Processo 70.012.153.995

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