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2 agosto 2005
Corte na folha
INSS descontará dias parados de grevistas no Paraná
Os servidores em greve do INSS e da Fusana — Fundação Nacional da Saúde no Paraná terão os dias parados descontados do salário. A decisão liminar é da juíza Ana Carolina Morozowski, da 6ª Vara Federal de Curitiba. Cabe recurso.
Para a juíza, “a obrigação da Administração de pagar o servidor público corresponde à obrigação deste prestar seus serviços a ela. Rompida uma dessas obrigações, surge o direito da parte contrária não realizar o dever que lhe cabe”.
A decisão foi tomada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho, Previdência e Ação Social no Estado do Paraná. O sindicato solicitava a abstenção dos descontos e de anotações em ficha funcionais relativas à greve.
A juíza atendeu somente à segunda determinação. De acordo com a liminar, “o direito de greve é constitucionalmente assegurado, de modo que aqueles que optarem por aderir a ela não poderão sofrer qualquer tipo de restrição ou anotação de cunho negativo”.
Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2005
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