Desconto ilegal

Frentista não pode pagar por cheque sem fundo de cliente

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2 de agosto de 2005, 19h20

A Justiça do Trabalho condenou uma grande rede de postos de combustível de Teresina, no Piauí, a pagar indenização de R$ 50 mil para o FAT — Fundo de Amparo ao Trabalhador. A empresa também não poderá mais descontar dos salários dos frentistas os valores de cheques sem fundos recebidos de clientes.

A Ação Civil Pública foi movida pelo procurador José Wellington Soares de Carvalho, do Ministério Público do Trabalho. Segundo ele, a rede condenada foi uma das duas únicas do ramo de revenda de combustíveis a não assinar um termo de ajuste de conduta para se abster de cobrar dos empregados os cheques devolvidos. A outra empresa também está sendo processada.

Carvalho alega que os funcionários chegavam a ficar um mês sem receber seus salários por causa dos descontos. Se descumprir a decisão, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 5 mil.

O MPT investiga desde 2002 a prática ilegal do desconto de cheques devolvidos dos salários dos frentistas. Segundo o sindicato profissional, essa é uma conduta recorrente na maioria dos postos da capital e interior do Piauí. “É um absurdo, porque o empregador transfere para o empregado o risco da atividade econômica. E isso é inteiramente inaceitável”, afirma o procurador Carvalho.

No curso dos inquéritos em que o problema foi investigado, a maioria das empresas firmou compromisso para se abster de cobrar dos empregados os prejuízos decorrentes da devolução de cheques, além de compensarem os frentistas, por determinado período, com benefícios de plano de saúde e seguro de vida.

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