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1 agosto 2005
Direito de propriedade
Gerente do Ibama pode construir em terreno em Arraial do Cabo
O gerente executivo do Ibama Edson Bedim está autorizado a ocupar, explorar ou cortar a vegetação de um terreno que possui na Praia do Pontal, em Arraial do Cabo, no Rio de Janeiro. A decisão é da juíza federal Liliane Roriz, da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Cabe recurso.
A Justiça Federal de primeira instância havia concedido liminar proibindo qualquer construção na praia, a pedido do Ministério Público Federal. No Agravo de Instrumento impetrado pelo gerente do Ibama, a juíza concluiu que a exploração será realizada em área urbana e não em região de interesse para preservação do meio ambiente.
Liliane Roriz também considerou que foram apresentados nos autos documentos que demonstraram que a vegetação local é típica de região litorânea, mas que não cumpre a função de fixar as dunas. “Desta forma, a construção de um simples muro divisor entre dois lotes não deve ser caracterizada como danosa ao meio ambiente”, afirmou a juíza.
Segundo os autos, Edson Bedim foi autuado por ter construído um muro para dividir os lotes 27 e 28 do Loteamento Miguel Couto, localizado na Praia do Pontal, em Arraial do Cabo. Por isso, o Ministério Público Federal ajuizou ação contra o gerente do Ibama. Bedim, no entanto, apresentou laudo afirmando que o local não está em área de preservação ambiental. A informação é do TRF-2.
“As limitações impostas por força da liminar concedida naqueles autos implicam em extremada limitação ao direito de propriedade, dispensável na espécie”, concluiu a juíza, ao determinar a suspensão da liminar de primeira instância.
Processo 2005.02.01.004855-2
Revista Consultor Jurídico, 1º de agosto de 2005
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