Corrida fatal

TJ-MG condena estado a indenizar pais de PM morto

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30 de abril de 2005, 14h04

O estado de Minas Gerais foi condenado a indenizar em R$ 30 mil a família do cadete da Policia Militar, Cláudio Fernandes, que morreu depois de participar da “Corrida do Fogo Simbólico”. O evento da Polícia Militar aconteceu durante as comemorações de 21 de abril, na cidade de Tiradentes, em 1997. A decisão é da 6a Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro. Ainda cabe recurso.

A prova foi executada em sistema de revezamento e cada policial teve que correr cinco minutos segurando uma tocha. Cláudio Fernandes correu apenas dois minutos e caiu nas imediações da BR 040. O PM foi socorrido no Hospital João XXIII, mas os médicos não conseguiram mantê-lo vivo. As informações são do site do TJ-MG.

A família do oficial alegou que houve demora no atendimento prestado e afirmou, ainda, que ele deveria ter sido levado ao Hospital Biocor, em razão da proximidade com o local da morte.

O laudo constatou morte por edema pulmonar agudo e revelou também que Cláudio Fernandes sofria de problemas cardíacos. A Justiça entendeu que esta enfermidade poderia ter sido constatada através de exames admissionais para verificar se ele poderia exercer a função de cadete da Polícia. Além disso, no local da prova não havia equipe para prestar atendimento de primeiros socorros.

Processo nº 1.0145.99.006743-4/001

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