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29 abril 2005
Decisão sobre anencefalia
Audiência pública sobre aborto ocorrerá no segundo semestre
Já é dado como certo em Brasília o agendamento da audiência pública sobre o aborto de fetos sem cérebro para o segundo semestre. Com isso, a decisão final do Supremo Tribunal Federal poderá ser tomada ainda neste ano. A avaliação é do advogado Luís Roberto Barroso, que defendeu a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), autora da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada em junho do ano passado. A vitória obtida na última quarta-feira, quando do STF decidiu, por 7 votos a 4, que a ação é cabível, deve ser comemorada com moderação, avalia Barroso.
“Ainda há duas etapas: a audiência pública e o julgamento do mérito propriamente dito. Como em qualquer questão que envolva disputa, não se ganha de véspera. É preciso manter o foco e conquistar adesões. Mas é inegável que a perspectiva é favorável”, comenta.
O advogado admite que ficou surpreso com o voto do presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim. “Nós esperávamos uma vitória apertada, de 6 a 5. Já sabíamos que contávamos com quatro votos -- os dos ministros Marco Aurélio, Carlos Ayres, Joaquim Barbosa e Celso de Mello -- e esperávamos ter os dos ministros Gilmar Mendes e Sepúlveda Pertence. O voto do presidente Nelson Jobim foi uma grata surpresa, pois a posição original dele era a de que a matéria deveria ser decidida pelo Congresso Nacional e não pelo STF”, conta.
Apesar do aborto de fetos sem cérebro ter o apoio da população, conforme recente pesquisa realizada pelo Ibope, o assunto não agrada a Igreja Católica que é categoricamente contra a medida. Mesmo assim, Barroso não fala em derrota da Igreja. “A posição da Igreja, contrária à interrupção da gestação em qualquer hipótese, embora não corresponda à nossa opinião, merece consideração e respeito. É importante assinalar que ela poderá continuar a difundir a sua doutrina e a conclamar seus seguidores a se pautarem pelos dogmas por ela defendidos. O que se pede na ação é que as mulheres que façam opção diversa não estejam sujeitas às penas do Código Penal”, ressalta.
Maurício Khalil é jornalista
Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2005
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