Leis questionadas

PCdoB contesta substituição de conselheiros de tribunais

Autor

29 de abril de 2005, 18h14

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. O partido pede, em liminar, que sejam suspensas leis e atos normativos que alteraram a substituição dos conselheiros do Tribunal de Contas da Bahia e do Tribunal de Contas dos municípios baianos. A informação é do site do STF.

A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do estado determina que os conselheiros devem ser substituídos nas suas licenças ou férias por auditores que tenham pelo menos dez anos de serviço no Tribunal. Na ação, o PCdoB afirma que a Lei Estadual 7.879/2001 e os atos normativos dos tribunais de contas do estado e dos municípios baianos criaram condições inconstitucionais para a escolha dos conselheiros substitutos.

Sustenta que, desde então, cada auditor designado passou a ocupar cargo de conselheiro-substituto em caráter permanente, com remuneração equivalente a 90% do montante recebido pelos titulares. Argumenta também que a lei não prevê a criação de tais cargos e que os critérios de escolha dos substitutos dependem da preferência pessoal de cada conselheiro.

A ADI aponta, ainda, ofensa ao artigo 37 da Constituição Federal, em razão da criação informal de seis cargos, sem a realização de concurso público, além de afronta ao artigo 75 da Constituição Federal que trata da composição dos Tribunais de Contas.

O partido pede ao Supremo a suspensão do artigo 30 da Lei Estadual 7.879/01, do Ato Normativo 181 do Tribunal de Contas do Estado e do artigo 7º da Lei estadual 8.262/02. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade das normas baianas. O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.

ADI 3.474

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!