Baixou poeira

Ivete Sangalo é dispensada de depoimento em Minas

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29 de abril de 2005, 22h32

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou prejudicado Habeas Corpus impetrado pela cantora Ivete Sangalo, uma vez que sua pretensão já havia sido satisfeita. Através da ação, a cantora pedia a dispensa de um depoimento perante a Promotoria da comarca de Patrocínio, mas os desembargadores consideraram que liminar concedida anteriormente neste sentido eliminava a necessidade de julgar o mérito do Habeas Corpus.

A cantora fora contratada pela Prefeitura Municipal de Patrocínio para promover um show público, no dia 27 de março último, por ocasião do I Encontro Regional de Prefeitos e Presidentes de Câmara Municipal. O Ministério Público entrou com uma ação civil pública para apurar suposta irregularidade na contratação da cantora.

O Ministério Público teria então convocado a cantora a prestar esclarecimentos sobre o contrato em Patrocínio. Ivete Sangalo alegou constrangimento ilegal por parte dos promotores já que o contrato fora firmado entre a prefeitura e o seu empresário, não sendo necessária sua presença na cidade.

Liminar concedida em 22 de marco pelo desembargador Reynaldo Ximenes Carneiro considerou que Ivete Sangalo não é parte na ação civil pública e iria depor como informante ou testemunha, tendo o direito, como qualquer cidadão, de prestar as informações no local de seu domicílio, Salvador.

O desembargador Reynaldo Ximenes Carneiro, indeferiu o pedido de Habeas Corpus considerando que a pretensão da cantora já estava atendida com a concessão da liminar.

Processo 1.0000.05.418585-5/000

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