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29 abril 2005
Dono do dinheiro
Honorários pertencem a advogados citados em procuração
Os honorários advocatícios pertencem somente aos advogados presentes na procuração e que efetivamente atuaram na causa. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo o acórdão, a verba não é de direito da sociedade que não for constituída nos autos como representante da parte, em especial, se ela não existia à época em que a ação foi proposta. As informações são do TRF-1.
Na ação julgada nesta sexta-feira (29/4), o ex-sócio requereu direito às verbas de uma causa defendida pelo escritório em que atuou. De acordo com a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, no entanto, os autos comprovaram que a procuração outorgada pela autora do processo tem data anterior à constituição da sociedade, que só foi existir como pessoa jurídica meses depois.
Ainda segundo Maria do Carmo, a procuração com a qual foi proposta a ação foi feita em nome das pessoas físicas dos advogados que atuaram na causa, sem mencionar qualquer sociedade. Ela também apontou para o fato de que a procuração não foi substituída por outra em nenhum momento do trâmite processual.
AG 2004.01.00.005674-1/BA
Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2005
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