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29 abril 2005
Dinheiro de volta
Diadema pede desbloqueio de dinheiro de precatórios
O município de Diadema entrou com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou o seqüestro de mais de R$ 7 milhões dos cofres municipais para pagamento de precatórios. O município alega que a decisão afronta a Emenda Constitucional 30/00 e a jurisprudência do Supremo.
O município argumenta que o seqüestro inviabiliza o pagamento dos vencimentos dos servidores. Prejudica também o cumprimento das metas estabelecidas para a execução orçamentária e as aplicações previstas na Constituição Federal na área da educação, com reflexos na segurança, saneamento básico e saúde. A informação é do site do STF.
Liminarmente, o município pede a devolução do valor seqüestrado e, no mérito, que o STF determine ao TJ-SP que não autorize seqüestros de valores decorrentes de precatórios que foram objeto de parcelamento fundamentado nas emendas constitucionais 30/00 e 37/02.
RCL 3.293
Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2005
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