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28 abril 2005
Derrota de ex-fumante
Souza Cruz tem mais uma vitória na briga com ex-fumantes
A fabricante de cigarros Souza Cruz conseguiu mais uma decisão favorável na briga com ex-fumantes. Desta vez, está livre de indenizar o ex-fumante José Salvador Pim. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.
O ex-fumante pediu reparação de R$ 60 mil para pagar despesas médicas e 3,5 mil salários mínimos por danos materiais pelo consumo de cigarros fabricados pela Souza Cruz.
A ação foi ajuizada em setembro de 2000. O ex-fumante alegou que, por causa do consumo do cigarro, teve enfisema pulmonar. O TJ mineiro negou o pedido. Afastou a responsabilidade da empresa, por entender que é lícita a atividade.
A segunda instância considerou também que todos conhecem os riscos dos cigarros e afirmou não haver relação direta entre a doença e o consumo do produto. Em Minas Gerais, das 42 ações propostas, 23 foram favoráveis à empresa.
Desde 1995, foram propostas 420 ações no Brasil contra a Souza Cruz. Até o momento, 205 decisões foram proferidas -- 197 favoráveis e 8 desfavoráveis à Souza Cruz. As decisões desfavoráveis ainda estão pendentes de recurso. Todas as 109 decisões definitivas acataram aos argumentos defendidos pela Souza Cruz.
Revista Consultor Jurídico, 28 de abril de 2005
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