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TJ-SP aprova estudo para modernizar eleição de dirigentes

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28 de abril de 2005, 14h51

Por sugestão do corregedor-geral, desembargador José Cardinale, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista aprovou, nesta quinta-feira (28/4), a adoção de estudos para modernizar a sistemática de escolha de dirigentes do Tribunal.

Uma das medidas é a utilização de urnas eletrônicas, já que o colegiado passou a contar com 360 desembargadores. A novidade deve entrar em vigor já na próxima eleição.

No ofício encaminhado ao presidente do Tribunal, o desembargador Cardinale afirmou que a votação por cédulas, “que já tornava morosas as eleições quando eram apenas 132 os desembargadores, revela-se agora impraticável, uma vez que, com a integração dos Tribunais de Alçada ao Tribunal de Justiça, compõem o colégio eleitoral 360 desembargadores”.

Leia o ofício

Ofício nº 270/2005 – MLPC/GAB3

São Paulo, 26 de abril de 2005.

Senhor Presidente,

O Regimento Interno do Tribunal, ao tratar das eleições para os cargos de direção e de cúpula, prevê que a votação se fará por meio de cédulas, com chamada individual de cada um dos desembargadores para assinalar o voto e, a final, anúncio dos votos um a um (artigos 29 e 30).

A adoção desse sistema, que já tornava morosas as eleições quando eram apenas 132 os desembargadores, revela-se agora impraticável, uma vez que, com a integração dos Tribunais de Alçada ao Tribunal de Justiça, compõem o colégio eleitoral 360 desembargadores.

Por isso, e tendo-se em vista, ainda, que a Emenda Constitucional nº 45/2004 prevê a realização de eleições não só para os cargos de direção, mas também para metade do Órgão Especial, a modificação da forma de votação é imperiosa.

Em substituição ao sistema atual, seria mais indicada, a meu ver, a implantação de votação por meio eletrônico, com eventual utilização de urnas da Justiça Eleitoral, que são normalmente cedidas a várias entidades públicas e privadas.

A cessão dessas urnas é regulada por Resoluções do Superior Tribunal Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral, que a condicionam à solicitação do interessado, formulada com antecedência mínima de sessenta dias, indispensável para, entre outras providências, elaboração dos programas necessários, observadas as peculiaridades de cada eleição.

Parece-me oportuno, assim, que se iniciem, neste Tribunal, estudos sobre a viabilidade da modificação do sistema de votação, estudos esses que demandarão lapso considerável de tempo, ao qual deverá ser acrescido, caso se opte pelo emprego das referidas urnas eletrônicas, o prazo para exame pela Justiça Eleitoral.

Daí a proposta que faço, no sentido de que, ouvido o Egrégio Plenário, seja nomeada por Vossa Excelência comissão para proceder a esses estudos preliminares, submetendo-se as conclusões a que chegar ao exame da Comissão de Regimento e ulterior deliberação do E. Órgão Especial.

Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.

JOSÉ MARIO ANTONIO CARDINALE

Corregedor Geral da Justiça

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