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28 abril 2005

Pensão alimentícia

STJ aprova súmula sobre prisão de devedor de alimentos

“O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo”. A redação é da nova Súmula (nº 309) do Superior Tribunal de Justiça sobre a prisão de devedor de alimentos.

A Súmula foi aprovada, nesta quarta-feira (27/4), pelos ministros que compõem a 2ª Seção do STJ. O texto tem referência legal nos artigos 732 e 733, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. A matéria tem sido objeto de reiteradas decisões da 3ª e 4ª Turmas, cujos ministros integram a 2ª Seção, responsável no STJ, pelos processos que envolvem questões de direito privado. A informação é do site Espaço Vital.

As súmulas são verbetes que resumem o entendimento predominante no STJ sobre um assunto e serve de referência para os outros tribunais do país.

Clique aqui para ler as súmulas do STJ

Revista Consultor Jurídico, 28 de abril de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

28/04/2005 14:19 Marcelo Parra (Advogado Sócio de Escritório)
Já não era sem tempo uma súmula para unificar a...
Já não era sem tempo uma súmula para unificar as decisões dos tribunais por todo o país. Até porque, não era incomum encontrar juízes que não consideravam as parcelas vincendas, para a prisão civil. Desse modo, ganha o alimentando em detrimento do devedor contumaz de pensão.

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