Imprensa punida

Rádios são condenadas por publicação de informação falsa

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28 de abril de 2005, 16h57

As rádios mineiras Caparó e Carangola estão obrigadas a indenizar, por danos morais e materiais, o ex-candidato a vereador de Carangola, Marcelo Silva Vitor Amaral (Marcelão), do PT. Motivo: dois dias antes das eleições municipais de 2000, as emissoras noticiaram que sua candidatura havia sido impugnada, mas a cassação era da candidatura de Marcelo Ribeiro de Souza, do mesmo partido.

A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 7,2 mil. Por danos materiais, as rádios estão obrigadas a pagar R$ 41.472 –correspondente a 50% do valor que ele receberia se tive sido eleito, ou seja, 24 salários de vereador de Carangola. Cabe recurso. A informação é do TJ mineiro.

Apesar de as rádios terem voltado ao ar, na tentativa de retificar a informação, o ex-candidato ajuizou a ação de indenização. Alegou que foi prejudicado em sua candidatura, já que muitas pessoas deixaram de votar nele por causa da notícia falsa.

As emissoras argumentaram que não veicularam a notícia do indeferimento da candidatura. Apenas se limitaram a transmitir entrevista ao vivo com o promotor eleitoral da comarca.

Os desembargadores Pedro Bernardes, Tarcísio Martins Costa e Antônio de Pádua entenderam que, como os dois candidatos eram do PT e possuíam o mesmo prenome, a simples menção de um deles já gera confusão. Nesse caso, as emissoras deveriam ter sido feita a individualização da pessoa, o que não ocorreu.

Eles ressaltaram que, mesmo que a notícia da cassação tenha sido dada ao vivo, pelo promotor eleitoral, a circunstância não isenta as emissoras da responsabilidade pelos danos causados ao candidato derrotado, já que elas são responsáveis por tudo que transmitem.

Os desembargadores confirmaram, em parte, decisão de primeira instância. Reconheceram que o ex-candidato deverá, sim, ser indenizado. No entanto, reduziram a indenização por danos materiais para R$ 41.472.

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