Serviço público

Justiça impede reajuste salarial por perda inflacionária

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28 de abril de 2005, 15h32

Uma servidora pública não conseguiu reajustar o salário em 35,28% referente a inflação dos últimos anos. O pedido da servidora foi negado pela juíza Lucy Costa de Freitas Campari, da 1ª Vara Federal de São João de Mereti, Rio de Janeiro. Ela concordou com os argumentos da Advocacia-Geral da União de que é preciso uma lei específica para conceder aumentos aos servidores públicos. Ainda cabe recurso.

A juíza também considerou que o Poder Judiciário não tem função legislativa para conceder vantagem pecuniária ou aumento de salário, conforme o enunciado 399 do Supremo Tribunal Federal. A informação é da AGU.

Outro argumento aceito pela juíza é de que, neste caso, não houve redução salarial e sim perda de poder aquisitivo. Para a AGU, a irredutibilidade dos vencimentos é garantida pelo artigo 7º, da Constituição Federal, porém, o STF já decidiu que essa garantia não dá direito a um reajuste automático pela desvalorização da moeda.

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