23 X 1

TJ-SP absolve promotor acusado de homicídio culposo

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27 de abril de 2005, 18h55

O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu, nesta quarta-feira (27/4), por maioria (23 votos a um), o promotor de Justiça Dimitrius Eugênio Bueri. Ele foi acusado pela Procuradoria-Geral de Justiça de homicídio culposo (sem intenção de matar). Ainda cabe recurso.

O promotor atropelou e matou a deficiente física Mariana Dinis de Faria, de 69 anos. O atropelamento aconteceu por volta das 22h30 do dia 8 de junho de 2000, na avenida Perpétuo Socorro — um antigo trecho de estrada estadual — em Pindamonhangaba. Dimitrius dirigia uma caminhonete. O promotor foi representado pelo advogado Alberto Toron.

Foi voto vencido o desembargador Barbosa Pereira, que condenou o promotor de Justiça por homicídio culposo, nos termos do artigo 302 da Lei 9.503 (Código Nacional de Trânsito), com pena variável de 2 a 4 anos.

Segundo se apurou, Mariana — que usava muletas — atravessou a pista em local pouco iluminado e estavam com roupas escuras. Durante o julgamento, foram ouvidos três peritos que divergiram em torno da fórmula matemática para avaliar a velocidade do veículo.

O Órgão Especial do Tribunal paulista entendeu que não havia elementos para responsabilizar o promotor pela morte. Para a maioria dos desembargadores, a acusação do Ministério Público se baseou em presunção, não havendo prova de que o promotor estava desatento no momento do acidente ou em velocidade incompatível com o local.

A acusação pediu a procedência da ação penal pública porque, na opinião da chefia do Ministério Público, o promotor agiu com imprudência e dirigia em velocidade excessiva para o local.

A defesa sustentou a nulidade da perícia, o cerceamento da defesa e a ausência de culpa do acusado. O relator do processo, desembargador Menezes Gomes, pediu a absolvição por falta de provas.

Durante o julgamento, o procurador de Justiça Luiz Roque Leonardo Barbosa requereu a absolvição do acusado.

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