Caminho certo

STF admite ADPF e vai julgar aborto de feto anencefálico

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27 de abril de 2005, 20h01

O Supremo Tribunal Federal admitiu, nesta quarta-feira (27/4), por sete votos a quatro, a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) sobre a descriminalização do aborto nos casos de fetos anencefálicos (ausência total ou parcial do cérebro). O processo volta agora para a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que iniciará o julgamento do mérito. A data de julgamento ainda não está marcada.

Com essa decisão, como afirmou o presidente da Corte, ministro Nelson Jobim, o STF dará uma solução definitiva sobre a questão. Assim, acabarão as decisões contraditórias em todo o território nacional.

Votaram a favor da APDF como instrumento processual para o caso os ministros Marco Aurélio, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim. Sob o argumento de que a questão deveria ser resolvida pelo Congresso Nacional, intérprete dos “valores culturais da sociedade”, o ministro Cezar Peluso votou contra a admissibilidade da ADPF. Votaram no mesmo sentido os ministros Eros Grau, Ellen Gracie e Carlos Velloso.

A APDF foi ajuizada, em junho do ano passado, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). O pedido de liminar foi concedido por Marco Aurélio. Ele concedeu às gestantes de fetos anencefálicos o direito de interromper a gravidez sem a necessidade de autorização judicial. A anencefalia, segundo a entidade, é a má formação fetal congênita incompatível com a vida intra-uterina e fatal em 100% dos casos.

Ao conceder a liminar, Marco Aurélio afirmou que, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”.

Em outubro de 2004, contudo, provocada por questão de ordem do procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, a Corte, por maioria de votos, cassou a liminar concedida por Marco Aurélio e iniciou o julgamento da admissibilidade da ADPF como instrumento jurídico para dirimir a questão. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista do ministro Carlos Ayres de Britto.

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