Livre de imposto

Juiz autoriza importação de aparelho hospitalar sem ICMS

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27 de abril de 2005, 13h21

O Hospital Santa Lúcia está isento do pagamento de ICMS na importação de um equipamento de tomografia computadorizada do Japão. A liminar foi concedida pelo juiz Iran de Lima, da 5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal. Cabe recurso.

Para o juiz, o pedido deve ser aceito porque existe lei local que regulamenta a cobrança do imposto, nos casos de importação de equipamentos hospitalares. A informação é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

O hospital alegou que teve de importar o aparelho Toshiba porque não há no Brasil equipamento similar que satisfaça às exigências. Sustentou também que, por ser o equipamento produto hospitalar, não deveria incidir o imposto por não haver regulamentação da matéria.

O juiz considerou que, antes da Emenda Constitucional nº 33/2001, a importação de equipamentos para compor as empresas hospitalares estava isenta do pagamento do ICMS. Após a edição da emenda, depende da regulamentação do estado a incidência do imposto, situação que ainda não se aplica ao Distrito Federal.

Iran de Lima considerou também entendimento do TJ-DF que trata da necessidade de regulamentação da matéria para a incidência do imposto. “A Constituição Federal não cria o ICMS na hipótese de importação de equipamento para uso de hospital, mas apenas atribui competência aos estados para fazê-lo. É necessária a edição de lei estadual para que seja possível a cobrança do imposto. Não havendo no Distrito Federal lei que regule a hipótese, não pode o Governo Local exigir o ICMS sobre importação de tal equipamento, simplesmente por haver previsão constitucional sobre a possibilidade da cobrança”, afirma o juiz.

Ele reconheceu o direito líquido e certo do Hospital Santa Lúcia e concedeu liminar para liberar o equipamento sem o pagamento do ICMS ao governo do Distrito Federal.

Processo nº 2005.01.1.038809-8

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