Defeito em equipamentos

Falha em transporte marítimo gera indenização por danos

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27 de abril de 2005, 16h35

A Bax Global Brasil está obrigada a indenizar a BR Recreações, centro de boliche de Belo Horizonte, pelos danos de alguns equipamentos durante o transporte marítimo da Europa para o Brasil. Parte das mercadorias, adquiridas em 2000, foi danificado por causa do contato com a água do mar.

A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso. A Bax Global Brasil agenciou o transporte terrestre e marítimo da Hungria até o porto de Vitória (Espírito Santo). A informação é do TJ mineiro.

De acordo com os autos, para garantir a normalidade do dia da inauguração, a própria BR Recreações providenciou os reparos necessários, sem acionar a Justiça, na tentativa de evitar mais transtornos. Depois disso, notificou a Bax Global para a substituição dos bens estragados, sem adotar qualquer procedimento judicial.

Anos depois, surgiram outros problemas com os equipamentos, o que levou a BR Recreações a ajuizar ação de indenização contra a empresa por danos materiais. Pediu a substituição dos produtos prejudicados ou o correspondente em dinheiro, de acordo com a cotação do fabricante.

A Bax Global alegou que se limitou a agenciar o transporte marítimo, feito pela Mediterranean Shipping Company. Explicou que a BR Recreações contratou a empresa Fax Cargo para providenciar os transportes terrestre e marítimo, além de todos os procedimentos administrativos para a entrada dos produtos no mercado interno. E que a Fax Cargo, por sua vez, subcontratou a Bax Global para agenciamento do transporte internacional, da Hungria até o Porto de Vitória.

Os desembargadores Mota e Silva (relator), José Affonso da Costa Côrtes e Guilherme Luciano Baeta Nunes entenderam que o agente marítimo, na condição de mandatário e único representante legal no Brasil de transportadora estrangeira, tem a obrigação de transportar a mercadoria e responder pelo cumprimento do contrato de transporte.

A primeira instância condenou a Bax Global a ressarcir o custo total dos equipamentos. O TJ mineiro, porém, entenderam que a indenização é pertinente, desde que seja deduzida a depreciação dos equipamentos. “É inadmissível aceitar que o centro de boliche, além de permanecer com os equipamentos danificados, que já foram reparados, seja ressarcido pelo valor integral”, justificou o relator.

Processo nº 477309-5

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