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27 abril 2005

A vitima não paga

Empresa descontava dos empregados prejuízo de furtos

A Transcol -- Transporte Coletivo Uberlândia, foi condenada por descontar dos salários de seus funcionários as quantias furtadas ou roubadas da féria dos coletivos. A empresa é responsável pelo transporte coletivo do município. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Cabe recurso. A informação é do MPT.

A primeira instância acatou parcialmente os pedidos do MP e condenou a Transcol a deixar de descontar dos empregados os valores referentes a assaltos e roubos, a respeitar o limite legal da jornada, recolher o FGTS e registrar os empregados. Em caso de descumprimento, foi fixado multa de R$ 500 por trabalhador encontrado em situação irregular.

A empresa ainda está obrigada a pagar, como forma de reparação por dano moral coletivo, o valor equivalente a 5% da sua dívida junto ao FGTS, acrescida de R$ 5 mil por não observar a jornada legal de trabalho. Desse valor, 95% desse valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. O restante vai para outro Fundo que auxilia nos custos judiciais resultantes de despesas para apuração da existência de doença profissional ou de acidentes de trabalho.


Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2005

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