Perde e ganha

Eleição de nova diretoria do TRF-3 é contestada no STF

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27 de abril de 2005, 20h45

A validade da eleição da nova presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Diva Prestes Malerbi, e da corregedora-geral, Marli Ferreira, escolhidas por 35 dos 39 votos, está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal. Os desembargadores federais Suzana de Camargo Gomes e André Nabarrete Neto, ambos do TRF-3, ajuizaram mandado de segurança, com pedido de liminar, pedindo a anulação do pleito. A ação foi proposta nesta quarta-feira (27/4).

Diva e Marli foram eleitas para o biênio 2005/2007, em sessão plenária no último dia 7 e têm posse marcada para o próximo dia 2 de maio. Apesar de formado por 42 desembargadores, o pleno estava desfalcado de Paulo Theotônio Costa e Roberto Luiz Haddad, afastados da Corte, e por Marisa Ferreira dos Santos, que não compareceu para votar. A eleição teve 4 votos em branco.

Na ação, Suzana e Nabarrete alegam que a eleição “afronta” a Loman — Lei Orgânica da Magistratura Nacional, ou Lei Complementar n° 35/79. Segundo eles, Diva ocupou cargo de direção nos últimos quatro anos, dois como corregedora-geral e dois como vice-presidente (cargo que ocupa atualmente). “Na conformidade com o caput do artigo 102 da Loman, só poderia ela candidatar-se a cargo de direção depois do esgotamento de todos os nomes, em ordem de antiguidade”.

Com relação a Marli Ferreira, eles argumentam que foi atropelado o critério da antiguidade. “A referida desembargadora federal ocupava, na lista de antiguidade da Corte, posição inferior à dos impetrantes”, afirmam. O pedido de liminar é justificado pela proximidade da data de posse das desembargadoras. Segundo Suzana e Nabarrete, há urgência no pedido “dada a iminente posse ilícita da presidente e da corregedora-geral ilegalmente eleitas”.

O ministro Cezar Peluso é o relator da ação.

AO 1.160

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